• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Quando a vaga de garagem tem matrícula própria em cartório de registro de imóveis, diferente da matrícula do apartamento no mesmo prédio que tem direito à vaga, mesmo que o imóvel seja considerado bem de família a vaga de garagem pode ser penhorada.  

A decisão  da  4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o tema foi unânime, em processo que discutiu esse tipo de penhora para pagamento de ação trabalhista por uma empresa. No caso em julgamento, a vaga de garagem está em nome de um dos sócios. 

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Segundo os ministros, a impenhorabilidade do bem de família diz respeito exclusivamente ao apartamento no mesmo prédio, sempre que as matrículas de registro forem diferentes. Quanto à vaga de garagem, o usufruto vitalício, até que haja sua extinção, não afeta a possibilidade de penhora, já que ela continua a integrar o patrimônio dos sócios da empresa que foram executados.

No processo originário, um empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa Uniglobe Telecom Ltda., que foi condenada ao pagamento de salários, aviso prévio, 13º salário, férias, além de horas extras, multas e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para quitar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga, que estão em nome de um dos sócios.

Uma senhora idosa, de 89 anos e mãe do sócio, que não fez parte da ação, recorreu alegando que mora no imóvel há mais de 40 anos e tem o direito de ocupá-lo por toda a vida. 

O colegiado do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que decidiu pela possibilidade de penhora da vaga, mas não do apartamento.

De acordo com a Lei 8.009/1990 — referente a regras sobre impenhorabilidade do bem de família — o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em hipóteses previstas na lei. O recurso julgado foi o Ag-AIRR-1000479-90.2020.5.02.0002

 

.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 62
Tags: TST

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
STF proferiu 114 mil decisões em 2024

STF proferiu 114 mil decisões em 2024

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ fixa tese sobre honorários de sucumbência

STJ fixa tese sobre honorários de sucumbência

25 de novembro de 2024
CNJ censura juíza que tentou impedir aborto em criança vítima de estupro

CNJ censura juíza que tentou impedir aborto em criança vítima de estupro

18 de fevereiro de 2025
Celso de Mello - a nencessidade de regula~~ao das bigtechs

Celso de Mello: Discurso de ódio, desinformação, intolerância, redes sociais e regulação das big techs

26 de maio de 2025
STF mantém limite para dedução de gastos com educação no IRPF

STF mantém limite para dedução de gastos com educação no IRPF

1 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica