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União arrecada R$ 489 milhões em multas da Samarco pelo desastre de Mariana

Acordo que prevê reparação foi homologado pelo STF

Da Redação Por Da Redação
30 de maio de 2025
no AGU
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União arrecada R$ 489 milhões em multas da Samarco pelo desastre de Mariana

A foto mostra os estragos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana(MG).

Da redação

A União conseguiu arrecadar R$ 489 milhões em multas devidas pela mineradora Samarco pelos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), há quase uma década. O pagamento foi viabilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e faz parte da responsabilização pela tragédia ambiental que devastou a bacia do Rio Doce em novembro de 2015, considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil.

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O montante foi arrecadado por meio do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, celebrado em outubro de 2024 entre o Poder Público e as empresas responsáveis pelo desastre – Vale, BHP e Samarco. Até a assinatura do acordo, a mineradora resistia ao pagamento das penalidades impostas por órgãos ambientais federais, mantendo uma batalha judicial que se arrastava por anos. A adesão ao acordo finalmente viabilizou o recebimento dos valores, que já ingressaram nos cofres públicos dentro dos prazos estabelecidos.

Composição das multas pagas pela mineradora

Do total de R$ 489 milhões arrecadados, a maior parte – R$ 419 milhões – corresponde a multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Outros R$ 52 milhões referem-se a penalidades impostas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os R$ 18 milhões restantes foram pagos em fevereiro de 2025 e dizem respeito a multa aplicada pelo Comitê Interfederativo (CIF).

O CIF foi criado especificamente para fiscalizar, orientar e validar os atos da Fundação Renova, entidade estabelecida inicialmente para gerenciar as ações de reparação dos danos causados pelo desastre. As multas aplicadas por este comitê decorrem não apenas dos danos socioambientais diretos, mas também do descumprimento de obrigações de reparação assumidas pela mineradora ao longo dos últimos anos.

Ainda restam valores a serem arrecadados referentes a outras oito multas aplicadas pelo CIF, que estão sendo cobradas em processos em tramitação na 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Estes valores já estão depositados em juízo na Justiça Federal de Belo Horizonte e aguardam a apreciação dos pedidos de conversão em renda da União.

Estratégia jurídica da AGU

 A Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Geral Federal ficou responsável pela cobrança das multas do Ibama e ICMBio, enquanto a Procuradoria Regional da União da 6ª Região conduziu a cobrança das penalidades aplicadas pelo CIF.

Segundo Paulo Firmeza, diretor de Cobrança Extrajudicial da PGF, “a AGU atuou com proatividade para a celebração de transação com a devedora, no intuito de assegurar a recuperação de valores e garantir a efetividade do poder de polícia das multas ambientais”. A abordagem negocial, amparada nas regras de transação previstas na Lei nº 13.988/2020 e em portarias normativas da AGU, mostrou-se mais eficaz que o prolongamento das disputas judiciais.

O advogado da União Caio Santiago Fernandes, que atua no gabinete do ministro da AGU, destacou que “o pagamento pela Samarco das multas aplicadas pelo Ibama, ICMBio e CIF representa um importante marco na implementação do Acordo do Rio Doce de 2024 e na efetiva responsabilização pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015”.

Recursos adicionais e destino dos valores

Além das multas ambientais, a Samarco também pagou R$ 15 milhões em ação regressiva movida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), representado judicialmente pela AGU. Este valor corresponde aos benefícios previdenciários pagos em decorrência de acidentes de trabalho relacionados ao rompimento da barragem, com base no artigo 120, inciso I, da Lei 8.213/1991, que permite ao INSS cobrar dos responsáveis pelos acidentes os valores desembolsados com benefícios.

Os recursos provenientes das multas ambientais serão integralmente revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Esta destinação garante que os valores sejam aplicados em projetos e ações de proteção ambiental, cumprindo o princípio da especialização dos recursos arrecadados com penalidades ambientais.

É importante destacar que estes R$ 489 milhões não integram o montante global do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce, que prevê o repasse de R$ 100 bilhões à União, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios atingidos pela tragédia. Trata-se de valores adicionais, decorrentes especificamente das infrações administrativas cometidas pelas empresas.

Implementação do acordo bilionário

 Dos R$ 100 bilhões previstos, os valores direcionados à União serão depositados no Fundo Rio Doce, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A Samarco já cumpriu com a primeira parcela, depositando R$ 1,88 bilhão em 9 de dezembro de 2024, e deve pagar a segunda parcela até 4 de junho de 2025.

O acordo foi homologado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e referendado pelo Plenário da Corte em 6 de novembro de 2024. A coordenação da implementação no âmbito federal cabe à Casa Civil, conforme estabelece o Decreto 12.412/2025. As negociações que resultaram no acordo foram conduzidas justamente pela Casa Civil em parceria com a Advocacia-Geral da União.

A principal inovação do novo acordo é a transferência da gestão das obrigações de reparação das empresas para o Poder Público, que assumirá diretamente a responsabilidade pela execução de grande parte das medidas de reparação e compensação. Esta mudança visa dar maior efetividade e transparência às ações, superando as limitações identificadas no modelo anterior de gestão pela Fundação Renova.

Tragédia sem precedentes

O rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, provocou uma avalanche de lama que percorreu mais de 600 quilômetros, desde Mariana até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo. O desastre causou 19 mortes, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e outros povoados, contaminou o Rio Doce e seus afluentes, e impactou gravemente o oceano Atlântico na região da foz.

Os danos ambientais incluíram a destruição de extensas áreas de preservação permanente e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda significativa da biodiversidade aquática e terrestre, e degradação de ecossistemas únicos. As comunidades tradicionais, pescadores, agricultores e milhares de famílias tiveram suas vidas completamente transformadas pelo desastre.

Quase uma década depois, a arrecadação dos R$ 489 milhões em multas representa não apenas a materialização da responsabilização administrativa das empresas, mas também um passo concreto na direção da reparação integral dos danos. Os recursos destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente poderão financiar projetos de recuperação ambiental e prevenção de novos desastres, contribuindo para que tragédias similares não se repitam no futuro.

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Tags: Acordo de MarianaAGUBarragem do FundãoSTFTragédia de Mariana

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