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Troca de advogados sem cadastramento no PJe pode levar problemas para empresas

Sistema faz intimações automaticamente, por isso, qualquer substituição precisa ser cadastrada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
23 de maio de 2025
no Manchetes, TST
0
Ministro José Roberto Freire Pimenta, do TST

Por Hylda Cavalcanti

Advogados e departamentos jurídicos empresariais precisam redobrar a atenção com a atualização de cadastros no Processo Judicial eletrônico (PJe), especialmente quando há alterações na equipe responsável durante a tramitação processual. A falha nesse controle pode gerar consequências jurídicas graves.

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O sistema PJe realiza intimações de forma automatizada, direcionando as comunicações aos profissionais cadastrados no processo. Por isso, qualquer substituição de advogados deve ser imediatamente registrada no sistema para garantir o recebimento adequado das intimações.

Caso prático demonstra os riscos

Um caso recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ilustra bem essa problemática. O Banco Santander (Brasil) S.A. teve seu recurso rejeitado ao tentar anular atos de execução sob o argumento de que seu novo advogado não havia sido intimado.

O TST negou provimento ao recurso após constatar que a intimação foi devidamente realizada, porém direcionada à advogada que permanecia registrada no sistema PJe. A empresa não havia cadastrado a mudança de representação legal, resultando na perda do prazo processual.

Conforme as regras da Justiça trabalhista, mesmo a entrega de procuração na secretaria do local onde tramita a ação não é suficiente porque não afasta a necessidade de habilitação do novo advogado no sistema PJe.

Obrigação das partes

No processo em questão, o Agravo de Instrumento (AIRR) Nº 949-16.2017.5.14.0001, julgado pela 3ª Turma do TST,  os ministros consideraram que a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes. Motivo pelo qual não viram motivos para acolher o recurso do Santander.

Como o processo estava em fase de execução, o banco perdeu o prazo para recorrer na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC). Por isso apresentou um novo recurso para pedir a nulidade dos atos da execução, com a justificativa de que seu atual advogado não tinha sido intimado. 

O Santander havia juntado procuração no TST, quando o processo ainda estava na fase de conhecimento, para que o novo advogado recebesse as futuras notificações. Contudo, a intimação foi encaminhada apenas para a advogada cadastrada no PJe. 

Resolução do CSJT

O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é clara no sentido de que o  credenciamento dos advogados no PJe deve se dar pela identificação do usuário — por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico no portal de acesso ao sistema. 

Sendo assim, o advogado que fizer o requerimento para as intimações serem dirigidas a ele, precisa requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital. 

1º e 2ºgraus

A posição do TST somente confirmou decisões de primeiro e segundo graus. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) confirmou a sentença. 

No seu acórdão, o TRT-14 explicou que as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados devidamente habilitados no PJe.

O regional também destacou que “não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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Tags: cadastramentopjetroca de advogadosTST

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