• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Com autorização do cliente, advogado pode sacar créditos junto com honorários

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de março de 2025
no Sem categoria
0
Com autorização do cliente, advogado pode sacar créditos junto com honorários

Se um jurisdicionado dá poderes ao seu advogado para sacar, junto com os honorários advocatícios, os créditos que o cliente tem a receber pelo ganho de causa em uma ação, não há porque a Justiça se recusar a emitir as duas guias para o operador do Direito. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho mudou decisão de segunda instância para determinar que seja emitida apenas uma guia em nome do advogado de um ex-supervisor administrativo do Banco Bradesco S.A., para o saque dos créditos devidos a ele e os honorários advocatícios.

O trabalhador havia dado ao advogado uma procuração com poderes especiais para receber os valores devidos, gesto que, conforme a avaliação dos ministros do TST, “afasta a necessidade de emissão de duas guias, uma para cada finalidade. O caso foi julgado pela 3ª Turma da Corte, no Agravo em Recurso de Revista (RRAg) Nº 1177-08.2017.5.09.0008.

LEIA TAMBÉM

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

No processo em questão, o supervisor trabalhou no Bradesco de 2010 a 2016 e teve deferidas várias parcelas na Justiça. Para o pagamento do valor devido, a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) determinou a confecção de duas guias de retirada em separado, uma em nome dele e outra para pagamento dos honorários assistenciais do advogado.

O juízo de primeira instância negou o pedido. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), o ex-supervisor requereu que os valores fossem liberados integralmente para seu advogado, argumentando ter assinado uma procuração que possibilitava esse tipo de levantamento. 

Apesar disso, o TRT-9 considerou que, “ainda que não seja prática comum na Justiça do Trabalho, a lei e a jurisprudência não proíbem o procedimento adotado pela Vara de Curitiba”, que negou a emissão das duas guias.

Direito do advogado

No recurso interposto ao TST, o trabalhador afirmou que a expedição de alvará em seu nome é um direito indisponível do advogado, legalmente constituído com poderes estabelecidos em procuração para receber e dar quitação.

Para a relatora do processo no TST,  ministra Delaíde Miranda Arantes, o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que alguns atos processuais só podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto, conferidos expressamente na procuração – como receber citação, confessar, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação. Por sua vez, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994, artigo 5º) também prevê que conste da procuração a autorização para a prática dos atos judiciais que exijam poderes especiais.

Com base nesses dispositivos, a magistrada afirmou que faz parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a posição de que, se a procuração confere ao advogado esse poder especial, a negativa desse direito torna ineficaz a vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. A decisão foi unânime entre os demais ministros integrantes da Turma.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 30
Tags: TST

Relacionados Posts

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
Head

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
Próximo Post
Justiça Federal de Brasília arquiva ação contra Janja

Justiça Federal de Brasília arquiva ação contra Janja

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ cadastra mais de 20 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas

CNJ cadastra mais de 20 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas

24 de janeiro de 2025
Moraes rejeita pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

Moraes rejeita pedido de Daniel Silveira para trabalhar e estudar fora da prisão

9 de abril de 2025
A foto mostra o general Gustavo Dutra, ex-comandante do comando militar do Planalto, me depoimento à CPI do 8/1. Ele é um homem branco, calvo e está usando farda militar.

General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1

30 de maio de 2025
Plenário virtual do STF julga símbolos religiosos e fiscalizações de obrigações trabalhistas

Plenário virtual do STF julga símbolos religiosos e fiscalizações de obrigações trabalhistas

18 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica