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TST determina à Latam inclusão de comissário de bordo na cota de aprendizes

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de abril de 2025
no Manchetes, TST
0
Comissários de bordo separando lanches dentro do avião

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes. O Tribunal condenou a empresa por dano moral coletivo em razão do descumprimento da lei.

O julgamento do processo, o  Recurso de Revista (RR) Nº  1000565-50.2017.5.02.0072, aconteceu na sessão da 7ª Turma do TST. Conforme o entendimento unânime do colegiado, a função não demanda habilitação profissional de nível técnico e, portanto, tem de entrar no cálculo da cota.

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A legislação sobre o tema, de acordo com informações dos autos, determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que exigem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho. 

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas somente foi comprovada a contratação de 619 deles. 

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) considerou que  essa função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. O MPT, então, recorreu ao STJ, que ao avaliar o recurso, resolveu reformar o entendimento do TRT-15.

Para o relator do recurso na Corte, ministro Cláudio Brandão, que incluiu no seu voto fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (Lei 13.475/2017) não especificam se os certificados exigidos para a função de comissário equivalem à “habilitação profissional de nível técnico”, como prevê as normas de aprendizagem. 

Segundo ele, embora a função demande, em tese, formação profissional, não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) como atividade que precise de formação profissional de nível técnico. Diante dessa interpretação, determinou-se a sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizes.

Fora da cota

Os ministros destacaram, por outro lado, que os cargos de gerente de aeroporto e mecânico de aeronave não devem ser considerados na cota. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão, e o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao cargo de inspetor de bordo, a própria Latam já o incluía na contagem.

De acordo com os magistrados, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo. 

Por isso, além da indenização de R$ 500 mil, a Turma determinou que a Latam cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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Tags: aprendizescomissários de bordocotalegislação

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