A Justiça Trabalhista tem feito alertas oficiais, em Tribunais de todo o país, sobre um novo golpe contra os cidadãos que possuem litígios judiciais envolvendo relações contratuais de trabalho de qualquer tipo. Os golpistas estão se utilizando da boa fé das pessoas e enviando mensagens via e-mail, torpedos de celular e pelo whatsapp inventando que ganharam as ações nas quais são partes. Em seguida, fazem falsas cobranças de custas processuais alegando que é necessário o pagamento para que possam ser liberados os valores aos quais elas têm direito.
As cobranças, nessas mensagens, são enviadas com o envio, em anexo, de links com falsos boletos ou números de pix para os pagamentos.
Sem pagamento prévio
Tribunais e magistrados têm feito o máximo possível de comunicados de alerta a todos, por meio dos seus canais de comunicação. E reforçado que não existe necessidade de qualquer pagamento prévio para a liberação dos valores devidos, além de enfatizar que essa prática é ilegal.
Para os magistrados trabalhistas é fundamental que os trabalhadores, no caso do recebimento destas mensagens, chequem as informações diretamente com seus advogados — preferencialmente por videoconferência ou em encontros presenciais, evitando qualquer interação com mensagens suspeitas.
Também têm enfatizado a importância de se desconfiar de situações em que há urgência na solicitação de pagamento e nunca clicar em links desconhecidos ou fornecer dados pessoais sem a devida verificação.
Denúncia e investigação
Tanto o Tribunal Superior do Trabalho como os Tribunais Regionais do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho têm esclarecido que, caso os trabalhadores recebam uma dessas mensagens fraudulentas, procurem entrar em contato com o Tribunal em questão. Ou com a vara do Trabalho responsável pelo processo no qual são partes, seja por meio do advogado ou indo pessoalmente à vara.
As pessoas que receberem esse tipo de mensagem podem, ainda, fazer denúncias sobre o golpe ou a tentativa de golpe por meio da Ouvidoria da Justiça do Trabalho ou junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que tais casos sejam investigados e possam ser tomadas as devidas providências.