• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TRF4 manda Itaipu ressarcir SUS por gastos de saúde com funcionários

Carolina Villela Por Carolina Villela
31 de outubro de 2024
no Sem categoria
0
TRF4 manda Itaipu ressarcir SUS por gastos de saúde com funcionários

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Itaipu Binacional deve ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos atendimentos feitos a seus colaboradores, que têm plano de saúde bancado pela empresa. A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Regional Federal do TRF4, contra duas ações ajuizadas pela Itaipu Binacional em desfavor da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da União. 

A empresa pedia o reconhecimento da não obrigatoriedade de ressarcimento do SUS, com a alegação de que patrocina gratuitamente plano de assistência médica e odontológica a seus colaboradores. O pedido incluía também a anulação das decisões administrativas da ANS e das Guias de Recolhimento da União, que cobravam os serviços públicos prestados. 

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Inicialmente, as ações, que foram julgadas em conjunto, tiveram sentenças favoráveis à Itaipu Binacional. Na apelação ao TRF4, a Procuradoria defendeu que o ressarcimento ao SUS é uma obrigação legal, já prevista na Lei nº 9.656/98 e válida para todas as operadoras de planos de saúde, incluindo as de autogestão. Argumentou também que quando beneficiários de planos de saúde usam o SUS, as operadoras economizam, pois deixam de pagar pelo atendimento. E esse custo é bancado pela sociedade. Com isso, para evitar que o serviço público subsidie as empresas, elas devem reembolsar o SUS.

Por fim, a Procuradoria destacou que o Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade dessa regra para evitar o uso indireto de recursos públicos no financiamento das operadoras de planos de saúde. Assim como o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que as entidades de autogestão também estão sujeitas ao ressarcimento ao SUS, conforme estabelecido na Lei n.º 9.656/98.

O TRF4 aceitou os argumentos e, por unanimidade, reformulou a sentença, determinando que a Itaipu Binacional deve ressarcir o SUS.

Com informações da AGU.

 
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 20

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
TST reduz deságio por pagamento à vista em caso de indenização trabalhista

TST reduz deságio por pagamento à vista em caso de indenização trabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ define que não pode ser formalizado Acordo de Não Persecução Penal para crimes de homofobia

STJ define que não pode ser formalizado Acordo de Não Persecução Penal para crimes de homofobia

2 de outubro de 2024
ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

27 de fevereiro de 2025
Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

19 de dezembro de 2024
Sede do STF ao fundo com imagem da estátua da Justiça em primeiro plano

Núcleo 3: STF encerra fase da admissão das denúncias e põe mais 10 no banco dos réus da trama golpista

20 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica