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Supermercado condenado a indenizar cliente que caiu em piso molhado

Juiz do DF aplicou ao caso a responsabilidade objetiva prevista no CDC, dispensando comprovação de culpa.

Da Redação Por Da Redação
28 de maio de 2025
no TJDFT
0
Supermercado com piso molhado

A 14ª Vara Cível de Brasília condenou o Supermercado Tavares ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a consumidora que sofreu grave lesão no joelho após escorregar em piso molhado sem sinalização, determinando ainda custeio de cirurgia e tratamentos médicos.

O acidente ocorreu em maio de 2022, quando a cliente recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros que constatou deslocamento da patela. Ela foi levada ao hospital pelo SAMU, onde exames apontaram necessidade urgente de cirurgia para reconstrução dos ligamentos.

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Desde o acidente, a vítima não consegue mais exercer sua atividade profissional de diarista. Representantes do supermercado prometeram auxílio financeiro com despesas médicas, mas não cumpriram o compromisso assumido.

Responsabilidade do estabelecimento

O juiz aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, dispensando comprovação de culpa. Testemunhas confirmaram que a área estava molhada sem sinalização adequada no local.

A decisão reconheceu “falha na prestação do serviço pelo estabelecimento comercial, que não adotou as medidas de segurança necessárias”. A ausência de cuidados básicos caracterizou negligência empresarial.

O supermercado argumentou que o acidente decorreu de falta de atenção da vítima, alegando manter ambiente sempre sinalizado. Contudo, as provas demonstraram o contrário da versão defensiva.

 Valores da indenização

A condenação incluiu R$ 805 por despesas médicas realizadas, R$ 49.680 referentes a lucros cessantes pelo afastamento do trabalho e R$ 4.320 pelo período de recuperação pós-cirúrgica estimado.

O valor dos danos morais foi fixado em R$ 5 mil, considerando o sofrimento físico e psicológico causado. O supermercado deve custear integralmente a cirurgia orçada em R$ 21 mil e tratamentos posteriores.

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  • Da Redação
    Da Redação

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Tags: CDCpiso molhadoresponsabilidade objetivasupermercado

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