• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ volta a julgar equidade nos honorários advocatícios

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de novembro de 2024
no STJ
0
STJ volta a julgar equidade nos honorários advocatícios

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a julgar, esta semana, a equidade nos valores fixados para honorários advocatícios, de acordo com o tamanho da causa.  As ações versam sobre litígios envolvendo fornecimento de serviços de saúde e tratamento de saúde.

Nos últimos meses, vários recursos foram interpostos ao STJ pedindo modulações sobre o tema, diante de processos diferentes. A decisão a ser julgada, em sessão prevista para a próxima quarta-feira (06/10), é considerada uma das mais importantes por se tratar de demanda na área de Saúde. E também pelo fato de levar em conta a questão do  “valor inestimável do bem jurídico tutelado”, ainda que o proveito econômico seja aferível.

LEIA TAMBÉM

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

O processo que será julgado partiu da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, no qual a Defensoria contesta decisão da 1ª Turma do Tribunal, em julgamento anterior. Na ocasião, os ministros integrantes da turma endossaram o critério da equidade na fixação de honorários devidos pelo município. A Defensoria argumenta que o entendimento adotado no julgamento foi diferente do que tem sido adotado por outras turmas do STJ em julgamentos semelhantes.

CPC deu mais objetividade

Para o ministro que relatou o recurso sobre equidade de honorários em 2022 no STJ, Og Fernandes, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários, mas a regra dos honorários por equidade, prevista no artigo 85 do CPC, “foi pensada apenas para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo”.

Na época, o magistrado estabeleceu duas teses sobre o assunto que foram formalizadas pelo STJ. A primeira é de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não deve ser permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. O que obriga a avaliação dos percentuais previstos — a serem calculados sobre três aspectos: os valores da condenação, os do proveito econômico obtido pelas partes com a causa e o valor atualizado da causa.

A segunda tese é de que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo. O recurso que vai a julgamento é um embargo a um agravo (Earesp 1838692). Tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 29

Relacionados Posts

É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Próximo Post
STF tem maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra

STF tem maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Mão de adulto branca segurando mão de criança negra

CNJ:  Busca Ativa promove adoção de 1,1 mil crianças com dificuldades especiais

26 de maio de 2025
CNJ cadastra mais de 20 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas

CNJ cadastra mais de 20 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas

24 de janeiro de 2025
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.

Moraes determina que PF preserve conteúdo postado por Eduardo Bolsonaro

27 de maio de 2025
Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

11 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica