• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ valida documento judicial digital sem identificação do juiz

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de abril de 2025
no STJ
0
STJ valida documento judicial digital sem identificação do juiz

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que documentos judiciais emitidos digitalmente sem o nome do juiz que proferiu a medida não podem ser anulados ou ter anulação pleiteada. Isto porque, atualmente, com a assinatura eletrônica, que é um pressuposto para a decisão digital, não é preciso o nome do juiz no corpo do documento.

Esse foi o entendimento defendido pelos integrantes da Turma durante julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC) Nº 177.305. No processo, a defesa de um réu argumentou que decisão sobre ele era apócrifa (sem assinatura) por ter sido inserida no sistema sem a identificação do juiz prolator. E, por esse motivo, alegou que seria “impossível saber qual autoridade judicial deferiu as medidas”.

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou no seu voto que, quando a decisão é assinada de forma digital, a assinatura é feita pelo juiz da causa, embora seu nome não conste no documento.

O magistrado ressaltou que uma prova disso é que,  no processo em análise, na sequência da decisão foi lavrado o alvará de quebra de sigilo telefônico, assinado de forma física pelo mesmo magistrado.

“O fato de a ação cautelar de interceptação telefônica ter tramitado de forma eletrônica faz com que a assinatura digital do juiz seja um pressuposto para seu regular impulsionamento”, frisou o ministro.

Reis Júnior acrescentou ainda que, conforme a Lei Nº 11.419/2006 — que dispõe sobre a informatização do processo judicial — “a assinatura digital é suficiente para validar decisões judiciais em processos eletrônicos”. Sendo assim, a decisão do colegiado da 4ª Turma foi unânime no sentido de negar provimento ao RHC.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 48

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
CNJ: troca de acesso ao Seeu precisa ser feita até 25/04

CNJ: troca de acesso ao Seeu precisa ser feita até 25/04

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Na Semana do Meio Ambiente, AGU intensifica cobrança de R$ 564 milhões contra infratores ambientais

Na Semana do Meio Ambiente, AGU intensifica cobrança de R$ 564 milhões contra infratores ambientais

4 de junho de 2025
O Ministro Luiz Fux em luta de jiu-jitsu

Crianças do Complexo da Maré fazem aula de jiu-jitsu com ministro do STF

29 de abril de 2025
TST rejeita deduzir gratificação de função de horas extras reconhecidas pela Justiça

TST rejeita deduzir gratificação de função de horas extras reconhecidas pela Justiça

10 de fevereiro de 2025
Para TRF3,  crime de ocultação de cadáver tem natureza permanente

Para TRF3, crime de ocultação de cadáver tem natureza permanente

6 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica