• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ: Reforma tributária pode triplicar processos sobre impostos

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
25 de abril de 2025
no STJ
0
Pessoa sentada avaliando boletos de tributos

Imagem da Agência Brasil

A substituição de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), decorrente da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/23, poderá triplicar a judicialização de conflitos sobre tais temas, alertam magistrados do Superior Tribunal de Justiça.

A conclusão é de relatório técnico elaborado por uma comissão formada por magistrados, aprovada pela 1ª Seção da Corte, que avaliou o impacto da reforma tributária sobre o Judiciário caso não seja promovida uma integração entre os entes federativos na cobrança e na defesa judicial desses créditos.

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

O impacto, conforme o grupo, terá consequências, principalmente, em relação à Justiça Federal, tribunais estaduais e o STJ.

O trabalho chama a atenção para o risco de esgotamento da capacidade operacional desses órgãos da Justiça, caso se mantenha o modelo de lançamentos e execuções fiscais autônomas por União, Estados e municípios.

Entre as sugestões apresentadas no documento, consta um anteprojeto de emenda regimental para estabelecer regras de processamento e julgamento de conflitos federativos no STJ, relacionados à CBS e ao IBS.

Trabalho da comissão

O grupo foi instituído por meio de uma portaria do STJ no ano passado e teve como integrantes a ministra Regina Helena Costa (coordenadora), o ministro Paulo Sérgio Domingues e o juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa.

Resultado de um trabalho que durou quatro meses, o documento refletiu resultados de pesquisas técnicas e diálogos institucionais com representantes do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de procuradores-gerais estaduais e municipais, além de especialistas da academia. 

Além de fazer sugestões e alertas, o texto também apresenta propostas normativas, bem como sugestões para aprimoramento da estrutura judicial diante das mudanças no sistema de tributação do consumo.

Sem solução adequada

Uma das conclusões dos magistrados que integraram a comissão é de que os Projetos de Lei  68/24 e 108/24, em tramitação no Congresso, não oferecem solução adequada para o problema da falta de integração na atuação judicial dos Fiscos. 

Essas matérias legislativas são referentes à criação do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo, do Comitê Gestor do IBS e da regulamentação do processo administrativo, da arrecadação e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

Risco de sobrecarga no STJ

Em outro ponto, o documento também faz ressalvas à proposta de criação das ações de competência originária do STJ, que conforme a análise feita pode apresentar riscos ao contraditório, à ampla defesa e ao direito ao recurso, além de sobrecarregar o Tribunal.

O grupo desaconselha a criação de um Tribunal Federal com composição mista de juízes federais e estaduais, assim como a instituição de colegiados virtuais compartilhados, por “falta de base normativa e complexidade operacional”. 

As quatro principais alternativas recomendadas pelo documento são: a unificação da representação judicial dos créditos de IBS e CBS (1); e o estabelecimento de alçadas mínimas para propositura de execuções fiscais (2).

Além disso, propõe a exigência de prévio requerimento administrativo antes da judicialização, com atenção à garantia da inafastabilidade da jurisdição, conforme consta no artigo 5 da Constituição Federal, e a criação de um Fundo de Custas da Justiça Federal, como forma de suprir o aumento de demanda decorrente da reforma. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 45
Tags: processosreforma tributáriarelatórioSTJ

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
A cabeleireira Débora Rodrigues em foto após pixar a estátua da Justiça, em frente ao STF, durante os atos de 8/1.

STF: Maioria da 1° Turma condena "Débora do Batom" a 14 anos de prisão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Trabalhadora rural com a enxada

TRF1 muda decisão e concede a trabalhadora rural o salário-maternidade

6 de maio de 2025
Vista do centro de Lisboa, Portugal

Portugal notifica mais de 4 mil estrangeiros irregulares para deixar o país

5 de maio de 2025
Benefício previdenciário não pode ser penhorado para pagar advogados

Benefício previdenciário não pode ser penhorado para pagar advogados

3 de outubro de 2024
Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

8 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica