• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ nega recurso da Vale e mantém multa de R$ 86 milhões imposta pela CGU

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de abril de 2025
no STJ
0
STJ nega recurso da Vale e mantém multa de R$ 86 milhões imposta pela CGU

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso apresentado pela Vale e manteve a decisão que impôs à empresa o pagamento de uma multa administrativa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria Geral da União, em razão de condutas relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 2019. 

A decisão foi  tomada pela 1ª Seção do STJ, durante o julgamento do Mandado de Segurança (MS) Nº 29.690 interposto à Corte pela mineradora com o objetivo de suspender os efeitos da multa aplicada pela CGU.

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Ao aplicar a multa, a CGU acusou a Vale de ter dificultado a fiscalização da Agência Nacional de Mineração no local, além de ter inserido informações falsas no Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração. O que, segundo a controladoria, provocou o comprometimento da atuação preventiva do órgão — o que teria contribuindo para o rompimento da barragem. 

A mineradora, por sua vez, alegou que houve ausência de atos de corrupção típica, o que inviabilizaria a aplicação da lei anticorrupção (12.846/13), utilizada como fundamento para a aplicação da sanção administrativa pela CGU.

“Qualquer conduta”

Para a relatora do processo no STJ, ministra Regina Helena Costa, a lei anticorrupção não se restringe a casos de corrupção em sentido estrito, abrangendo qualquer conduta que atente contra a Administração Pública. “O alcance da lei 12.846/13, oficiosamente denominada de lei anticorrupção, não se restringe a situações nas quais é evidenciado ato de corrupção em sentido estrito” afirmou ela. 

“Tal diploma normativo tem por escopo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, mediante a repressão de condutas atentatórias ao patrimônio público, aos princípios da Constituição e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem limitação de qualquer natureza”, destacou a magistrada.

Assim, a relatora reconheceu a prática do ilícito descrito no artigo 5 da lei anticorrupção e negou o mandado de segurança. A posição da relatora foi seguida de forma unânime pelo colegiado, mantendo-se, assim, a multa fixada pela CGU.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 38

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
Maioria do STF nega recursos a deputados do PL acusados de cobrar propina em emendas

Maioria do STF nega recursos a deputados do PL acusados de cobrar propina em emendas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministro Paulo Sérgio Domingues

STJ: honorários advocatícios em caso de desistência de desapropriação vão de 0,5% a 5%

13 de maio de 2025
Boneco reborn

Mulher pede licença-maternidade de bebê reborn na Justiça

29 de maio de 2025
Aumenta o número de ministros do STF com perfis nas redes sociais

Aumenta o número de ministros do STF com perfis nas redes sociais

16 de abril de 2025
Maioria da 2ª Turma do STF mantém decisão que suspendeu inquérito contra Perillo

Maioria da 2ª Turma do STF mantém decisão que suspendeu inquérito contra Perillo

28 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica