• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com resultado de plástica

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de março de 2025
no STJ
0
STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com resultado de plástica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em julgamento do Recurso Especial (Resp)  Nº 2173636 , manter o veredito da segunda instância de Mato Grosso que condenou um médico a indenizar uma paciente por ter considerado insatisfatório o resultado de cirurgia plástica feita por ele. O profissional recorreu ao STJ com o argumento de que seguiu, na cirurgia, todos os padrões da medicina e não cometeu falhas, motivo pelo qual não acha que deve ser responsabilizado.

Mas prevaleceu no Tribunal o entendimento de que o uso da técnica adequada em cirurgias estéticas não reparadoras não exime o médico de responsabilidade quando o resultado da operação não corresponde ao esperado pelo paciente. A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que, em cirurgias estéticas, há uma obrigação de bom resultado.

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

“O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico de culpa nos casos em que o resultado não foi aquele desejado pelo paciente. Com a inversão do ônus da prova, a culpa do médico é presumida, cabendo a ele demonstrar a ocorrência de algum fator imponderável, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, que o exima da obrigação de indenizar”, destacou a ministra, no seu voto.

No processo em questão, a autora denunciou e comprovou por fotos e exames que o resultado da cirurgia mamária foi desarmonioso e não alcançou o objetivo que ela esperava, de reduzir a flacidez do seio. Segundo a magistrada, “como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que antes da cirurgia, e como o médico não comprovou que o resultado negativo decorreu de um fator externo alheio à sua vontade ou de uma reação inesperada do organismo da paciente, cabe a ele o dever de indenizar”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 29

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
Maioria do STF vota para que Serere Xavante responda por associação criminosa

Maioria do STF vota para que Serere Xavante responda por associação criminosa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Eleições OAB-DF: expectativa é de aumento na participação dos advogados

Eleições OAB-DF: expectativa é de aumento na participação dos advogados

17 de novembro de 2024
Exploração de loteria por agente privado exige licitação

Exploração de loteria por agente privado exige licitação

16 de outubro de 2024
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Bolsonaro acompanha, em sala online, depoimentos de testemunhas dos réus do Núcleo 1

19 de maio de 2025
Abordagens policiais discriminatórias ou seletivas são inconstitucionais

Abordagens policiais discriminatórias ou seletivas são inconstitucionais

1 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica