• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Perícia é indispensável nas ações de interdição, decide STJ

Da Redação Por Da Redação
5 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
Perícia é indispensável nas ações de interdição, decide STJ

Por unanimidade, ministros da Terceira Turma do STJ decidiram que o julgamento antecipado de ação de interdição não pode ser feito com base em laudo médico unilateral. A decisão estabelece que a produção de prova pericial é imprescindível para a constatação da incapacidade civil da pessoa a ser interditada.

O autor da ação pediu a interdição do pai devido à perda transitória e eventual de memória que teria sido provocada por acidente vascular cerebral isquêmico e apresentou laudo médico como prova. Ele disse estranhar a venda de bens por preço inferior a 50% do valor de mercado e o aumento de ações ajuizadas contra o pai, inclusive com penhora de bens.

LEIA TAMBÉM

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

Em primeira instância, o juiz avaliou que, apesar do laudo médico, não foi demonstrada a incapacidade civil do interditando. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão, entendendo que a perícia era necessária para a solução do caso. 

Laudo produzido unilateralmente não substitui perícia médica

A relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, considerou que a prova pericial é fundamental para se constatar a causa que justifique a decretação, a extensão e os limites da interdição. A ministra ressaltou que a perícia técnica não pode ser substituída por laudo médico produzido unilateralmente ou pela entrevista do interditando em juízo.

Por outro lado, a ministra ponderou que o fato de o autor da ação não ter conseguido provar a necessidade da interdição não justifica que a causa seja julgada antecipadamente, retirando do autor o direito de produzir a prova pericial que poderia confirmar as suas alegações.

Por conta disso, Nancy Andrighi cassou o acórdão e a sentença por reconhecer o cerceamento de defesa e determinou a produção de prova pericial, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil.

* Com informações do STJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 40

Relacionados Posts

A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS
Federais

Justiça Federal anula reconhecimento de território quilombola no RS

25 de junho de 2025
Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”
HJur

Últimos ajustes: advogada que ganhou do HJur viagem ao Fórum de Lisboa se prepara para experiência “única”

25 de junho de 2025
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Próximo Post
Campanha do TST combate o assédio eleitoral no trabalho

Campanha do TST combate o assédio eleitoral no trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Brasil e Cabo Verde facilitam cobrança de pensão alimentícia

Brasil e Cabo Verde facilitam cobrança de pensão alimentícia

29 de janeiro de 2025
TRF-1 autoriza norma sobre aborto legal de menores vítimas de estupro

TRF-1 autoriza norma sobre aborto legal de menores vítimas de estupro

9 de janeiro de 2025
Mãos passando dinheiro por baixo de uma mesa.

MPF, AGU e CGU firmam acordo para combate à corrupção

25 de abril de 2025
Bebê reborn

Mulher desiste de licença-maternidade para cuidar de reborn

29 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica