• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 26, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ debate fim de critérios objetivos para concessão de justiça gratuita

Da Redação Por Da Redação
26 de junho de 2025
no Advocacia, Jurisprudência, STJ
0
STJ debate fim de critérios objetivos para concessão de justiça gratuita

Da Redação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de recursos repetitivos que pode transformar a forma como os tribunais brasileiros analisam pedidos de gratuidade de justiça. O Tema 1.178 tem como objetivo definir se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência econômica dos requerentes. O relator, ministro Og Fernandes, já apresentou seu voto contrário ao estabelecimento de parâmetros rígidos, defendendo uma análise individualizada de cada caso.

LEIA TAMBÉM

OAB-DF celebra 65 anos com homenagens na Câmara Legislativa

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

O julgamento ganhou ainda mais relevância ao contar com a participação de importantes instituições como amici curiae, incluindo a Defensoria Pública da União, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Brasileiro de Direito Processual. A discussão foi temporariamente suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda não há data prevista para a retomada da análise do tema repetitivo na Corte Especial.

Relator propõe três teses contra critérios rígidos

O ministro Og Fernandes apresentou três teses que seguem a posição majoritária no STJ e estabelecem limites claros para a análise da gratuidade judiciária. A primeira tese veda completamente o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural. Esta proposta representa uma mudança significativa na prática de alguns tribunais que adotam parâmetros automáticos de renda.

A segunda tese determina que, quando houver elementos nos autos capazes de afastar a presunção de hipossuficiência, o juiz deve intimar o requerente para comprovar sua condição econômica. O magistrado deve indicar de modo preciso as razões que justificam tal solicitação, conforme previsto no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A terceira tese permite a adoção de parâmetros objetivos apenas em caráter suplementar, vedando que sirvam como fundamento exclusivo para negar o benefício.

Legislação privilegia análise subjetiva da hipossuficiência

O Código de Processo Civil estabelece no artigo 98 que pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com insuficiência de recursos para pagar custas e honorários têm direito à gratuidade de justiça. O artigo 99, parágrafo 2º, determina que o juiz só pode indeferir o benefício se houver elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais. Antes do indeferimento, deve determinar à parte a comprovação desses pressupostos, garantindo o contraditório.

O parágrafo 3º do artigo 99 atribui presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte nos autos. Para o ministro Og Fernandes, a legislação não detalha como deve ser aferida a condição econômica, nem os meios para sua comprovação. Os dispositivos do CPC indicam que a concessão da gratuidade deve ter como base critérios subjetivos, analisando as peculiaridades de cada caso concreto.

Presunção relativa permite análise caso a caso

O relator esclareceu que a declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa de veracidade, permitindo ao juiz indeferir o pedido quando existirem elementos probatórios contrários. Mesmo nessa situação, o magistrado deve intimar a parte antes de decidir pelo indeferimento, garantindo o direito de defesa. Esta norma procedimental realça tanto a presunção da declaração de pobreza quanto a opção legislativa pelo caráter subjetivo da análise.

O ministro destacou que cabe ao magistrado analisar as condições econômicas e financeiras com base nas peculiaridades do caso concreto. Não há amparo legal para sujeitar o deferimento do benefício à observância de requisitos objetivos preestabelecidos judicialmente. O julgamento considerou importantes pesquisas sobre o tema, incluindo nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal sobre o impacto da gratuidade no custo do serviço judiciário

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 52
Tags: flexibilização da leijuirsprudênciajustiça gratuitaSTJ

Relacionados Posts

OAB-DF celebra 65 anos com homenagens na Câmara Legislativa
Advocacia

OAB-DF celebra 65 anos com homenagens na Câmara Legislativa

26 de junho de 2025
Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor é calculado sobre total da dívida, decide STJ em voto relatado pela ministra Regina Helena Costa
STJ

Nas execuções fiscais baseadas em única CDA, valor deve ser calculado sobre montante total da dívida

25 de junho de 2025
É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
A advogada Raquel Lucas Bueno
Artigo

Raquel Lucas Bueno: Namoro Qualificado ou União Estável?

25 de junho de 2025
Próximo Post
Juiz federal Danilo Pereira Júnior se declara “suspeito” para julgar ações da Lava Jato

Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba se declara “suspeito” para julgar processos da extinta Lava Jato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Novo corregedor nacional assume com recados ao Judiciário

Novo corregedor nacional assume com recados ao Judiciário

3 de setembro de 2024
Decisão do STJ amplia formas de ressarcimento de tutela antecipada

Decisão do STJ amplia formas de ressarcimento de tutela antecipada

30 de outubro de 2024
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos e olhos claros.

STF marca início dos interrogatórios de Bolsonaro e outros réus para 9 de junho

3 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Anderson Torres. Ele é um homem branco com cabelos pretos.

STF ouve novas testemunhas de Anderson Torres em ação da trama golpista; Veja no HJur como foi o minuto a minuto

28 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica