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STJ impugna decisão que condenou José de Abreu a indenizar Hospital Einstein

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de dezembro de 2024
no STJ
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STJ impugna decisão que condenou José de Abreu a indenizar Hospital Einstein

O Superior Tribunal de Justiça impugnou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha condenado o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein por danos morais. Os ministros do STJ não se posicionaram sobre ter sido cometido ou não o dano, apenas determinaram o retorno da ação ao Tribunal para que comece a tramitar desde o início, por considerarem que o acórdão apresenta omissões que consistem em violação ao Código de Processo Civil.

 

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O julgamento no STJ sobre o caso foi de agravo apresentado pela defesa do ator contra o acórdão do TJSP, que o condenou a pagar R$ 20 mil ao hospital. Os advogados de Abreu alegaram, entre outras questões, que a decisão foi marcada por omissões, que houve cerceamento da defesa e que a indenização não poderia ser determinada diante de um dano apenas “presumível”.

 

O que disse o ator sobre o hospital

 

No caso em questão, José de Abreu afirmou, por meio de suas redes sociais, que o atentado à faca que o ex-presidente Jair Bolsonaro foi vítima em Juiz de Fora (MG), em 2018, levou à sua vitória nas eleições daquele ano. Disse, ainda, que tudo teria consistido numa estratégia “elaborada pelo Mossad” (serviço secreto israelense) com “o apoio do Hospital Albert Einsten”.

 

O ator ressaltou, no mesmo post, que essa sua teoria tinha sido “comprovada” com a visita que o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, fez ao Brasil em 2020, a quem Abreu chamou de “fascista matador e corruptor”.

 

Em primeira instância, a juíza Claudia Renaux afirmou que a postagem “extrapolou o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição, com o nítido propósito de envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa, de caráter internacional, transcendendo o que poderia ser considerado como mera manifestação crítica”. Abreu recorreu, mas a decisão foi confirmada pelos desembargadores do TJSP.

 

Sem prejuízos com a clientela

 

No STJ, os ministros acolheram a posição do relator, ministro Moura Ribeiro. O magistrado considerou válida a argumentação apresentada por Abreu de que não teve a intenção de abalar a honra do hospital. Ele acolheu, também,  informações encaminhadas pelos advogados de defesa do ator de que a própria unidade hospitalar já teria admitido que a publicação não reduziu a sua clientela.

 

Na avaliação do ministro relator, “o tribunal de origem não enfrentou o argumento que defende a impossibilidade do dano moral presumido às empresas” e nem tampouco “enfrentou fundamentação relevante para a solução da controvérsia”. Por isso, considerou mais correto o retorno do processo para ter tramitação reiniciada no TJSP. Logo após a decisão do tribunal paulista, os advogados de José de Abreu apresentaram uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi considerada improcedente pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, eles ajuizaram o agravo junto ao STJ.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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