• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
11 de dezembro de 2024
no STJ
0
STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com plástica

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um médico cirurgião plástico por danos morais a uma paciente que ficou insatisfeita com o resultado de uma plástica nos seios. Ele terá que pagar indenização à mulher. No processo, a paciente alegou que recorreu à cirurgia para melhorar a aparência das suas mamas, mas achou que elas ficaram piores do que eram antes do procedimento.

O médico argumentou que fez uso de todas as técnicas adequadas durante a cirurgia e alegou que “não tem culpa se a paciente não gostou do resultado”.

LEIA TAMBÉM

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

Em primeira e segunda instância, o juízo considerou que a plástica piorou a estética da mulher, o que ficou comprovado por meio de fotos. E condenou o profissional a pagar uma indenização à paciente. A decisão levou o médico a ajuizar recurso junto ao STJ.

No julgamento, os ministros consideraram que, “embora não exista obrigatoriedade de êxito em procedimentos desse tipo, cabe ao profissional demonstrar que o resultado alcançado foi satisfatório, de acordo com o senso comum”. Além disso, para a relatora do recurso na Corte, ministra Isabel Gallotti, “existe entendimento consolidado de que em cirurgias plásticas de natureza estritamente estética há obrigação de resultado”.

Ônus da prova

“Embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça que a responsabilidade dos cirurgiões plásticos é subjetiva, presume-se a culpa do profissional com a inversão do ônus da prova”, frisou a magistrada.  

A ministra destacou que, no capítulo aplicado a cirurgiões plásticos, o CDC “não apenas exige que o profissional demonstre a inexistência de culpa ou a existência de fatores imprevisíveis, mas também que comprove que o resultado alcançado foi satisfatório segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos do paciente”.

Por conta dessa norma, a magistrada defendeu que “se o resultado final não agradar ao paciente, só se pode presumir culpa do profissional quando o resultado for desarmonioso, conforme o senso comum estético”.

Ela enfatizou que, mesmo afirmando que usou a técnica adequada, o médico não conseguiu comprovar que o resultado negativo decorreu de fatores alheios à sua atuação, como uma reação inesperada do organismo da paciente.

Os demais ministros votaram conforme o entendimento da relatora, pela manutenção da decisão de 2ª instância, que condenou o médico ao pagamento de indenização por dano moral à paciente.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 29

Relacionados Posts

Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Próximo Post
Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Relatores votam pela remoção de posts sem ordem judicial

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Trabalhadora rural com a enxada

TRF1 muda decisão e concede a trabalhadora rural o salário-maternidade

6 de maio de 2025
Toffoli dá 30 dias para RJ e União negociarem dívida do estado

Toffoli dá 30 dias para RJ e União negociarem dívida do estado

31 de outubro de 2024
AGU ajuíza mais 10 ações por danos ao patrimônio público

AGU ajuíza mais 10 ações por danos ao patrimônio público

9 de janeiro de 2025
STF valida lei das ZPEs

STF valida lei das ZPEs

18 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica