• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ absolve grupo de paquistaneses e afegãos de suborno a funcionário público

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
16 de junho de 2025
no Manchetes, STJ
0
Navios atracados no Porto de Pecém (CE)

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu Habeas Corpus (HC) em decisão monocrática (individual) que absolveu um grupo de imigrantes paquistaneses e afegãos acusados de suborno a um funcionário público. Eles tentaram embarcar irregularmente em um navio no Ceará, mas não sabiam que teriam de pagar propina.

LEIA TAMBÉM

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

Ao avaliar os autos, o magistrado chegou à conclusão de que o grupo (que pagou a um atravessador para embarcar irregularmente em um navio), não sabia que seria preciso subornar o servidor. Por isso, decidiu pela concessão do HC.

A decisão foi concedida aos imigrantes Imran Khan, Mirwalls Slo Gulzar, Babar Irfan e Jamal Abdun Nasir. O ministro destacou que o crime de corrupção ativa exige um dolo específico, que não pode ser alcançado num episódio no qual os réus não sabiam que seria necessário subornar um agente do governo.

Por isso, o grupo foi absolvido da acusação de prometer vantagem a funcionário público — crime previsto no artigo 333 do Código Penal.

Área restrita

Conforme relataram nos autos, os imigrantes combinaram com um brasileiro de pagar R$ 20 mil para entrar em área restrita do terminal portuário de Pecém, em São Gonçalo do Amarante (CE). Eles iriam embarcar clandestinamente em um navio liberiano que partiria para os Estados Unidos, de onde planejavam rumar para o Canadá.

Porém, ficou comprovado que o brasileiro, nesse caso específico, agiu como atravessador e foi o responsável por fazer a proposta chegar ao servidor que permitiria acesso à área restrita e às embarcações.

Condenados no TRF 5

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), os réus foram condenados. Prevaleceu entre os desembargadores federais o entendimento de que ainda que eles não soubessem que o vigilante portuário, que lhes permitiria o embarque irregular, era funcionário público, o crime aconteceu.

Mas o caso subiu ao STJ por meio do Recurso Especial (REsp) Nº 1.995.708 interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a absolvição dos réus, com base na Lei 13.445/2017 (Lei de imigração).

A legislação prevê a não criminalização da migração, considerando que não seria possível exigir deles conduta diversa.

Sem excludente de culpabilidade

O ministro Antonio Saldanha Palheiro negou a aplicação da causa supralegal de excludente de culpabilidade, mas identificou motivos para conceder o HC e absolver os acusados.

No seu relatório/voto, ele destacou que “embora a situação dos refugiados exija um tratamento diferenciado, a ordem pública não pode ser subvertida ao sabor de escolhas individuais equivocadas, sob pena de se admitir a descriminalização da corrupção ativa e a instauração de um comércio de propinas nos portos”.

Não identificado dolo específico

Em função disso, o magistrado entendeu que não incide no caso a excludente de culpabilidade. Mas considerou possível a absolvição do grupo porque a condenação do TRF 5 “não identificou o dolo específico exigido para o crime de corrupção ativa”.

“Os réus não tinham a consciência de que o atravessador a quem pagaram iria subornar funcionário público do complexo portuário”, enfatizou.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 287
Tags: habeas corpusimigranteslei de imigraçãosuborno

Relacionados Posts

Ministro Hugo Scheuermann durante sessão do TST
Manchetes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

24 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Fopto de juliana Marins, morta em acidente no Monte Rinjani, na Indonésia
Internacionais

Morre Juliana Marins depois de 4 dias de tentativas frustradas de resgate

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Próximo Post
STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares

STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Herdeiros de Chico Mendes não têm direito a indenização da Globo por minissérie, diz STJ

Herdeiros de Chico Mendes não têm direito a indenização da Globo por minissérie, diz STJ

2 de outubro de 2024
Braskem deve assumir dívida trabalhista de hospital em Maceió

Braskem deve assumir dívida trabalhista de hospital em Maceió

14 de outubro de 2024
2º turno: 33,9 milhões poderão votar em 51 municípios

2º turno: 33,9 milhões poderão votar em 51 municípios

27 de outubro de 2024
ilustração de julgamento simulado feito por estudantes de direito

STF vai realizar primeiro julgamento simulado com estudantes de direito

28 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica