• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF volta a discutir se indulto natalino concedido por Bolsonaro é constitucional

Carolina Villela Por Carolina Villela
13 de maio de 2025
no Manchetes, STF
0
A foto mostra presos em uma penitenciária.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir se o indulto natalino, concedido em 2022, pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena de até cinco anos, é constitucional. O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267). A decisão do Supremo vai orientar as outras instâncias da Justiça. 

O relator, ministro Flávio Dino, votou para negar o pedido e foi seguido, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento no plenário virtual vai até o dia 16/05. 

LEIA TAMBÉM

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

Ato discricionário

No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, editado pelo então presidente Jair Bolsonaro, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. O MPTFT argumenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.

Decreto constitucional 

O relator, ministro Flávio Dino, negou provimento ao recurso por considerar que o decreto “encontra-se em harmonia ao texto constitucional, respeitados os limites formais e materiais, expressos e implícitos, exigidos à sua concessão, bem como contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”. 

Além disso, o ministro ressaltou que o indulto natalino, concedido em 2022, já foi considerado constitucional pelo STF nos julgamentos das ADIs 5874 e 7390. 

Crimes hediondos ficaram fora do decreto 

Dino ressaltou que há no decreto não beneficiou condenados por crimes considerados hediondos ou a eles equiparados, como tortura terrorismo, tráfico ilícito de drogas. A medida também excluiu do seu âmbito de incidência, por exemplo, os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de organização criminosa, de violência doméstica, contra a mulher, além de determinados ilícitos contra a administração pública e tipos relacionados à pornografia e à exploração sexual infantil. 

Flávio Dino propôs a seguinte tese: “É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de, de 22/12/2022”.

Proposta elaborada após consulta pública

Segundo o relator, o decreto seguiu a proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária  (CNPCP) e chancelada pelo Ministério da Justiça. Conforme a Advocacia- Geral da União, após consulta pública, todas as entidades consultadas se manifestaram pela necessidade de decreto de indulto amplo como mecanismo de política criminal para a redução da superlotação carcerária, tendo em vista a realidade insatisfatória do sistema penitenciário brasileiro.

Dino lembrou que, durante o julgamento da ADPF 347, o STF reconheceu “o estado de desconformidade constitucional do sistema carcerário brasileiro”, agravado pela superlotação, tendo como solução para o problema a elaboração de planos especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária.

Indulto natalino

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais. A medida normalmente ocorre no fim do ano e é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 50
Tags: Bolsonaroindulto natalinoSTF

Relacionados Posts

Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
A influenciadora Virgínia Fonseca em depoimento à CPI das Bets, no Senado.

Influenciadora Virgínia Fonseca se cala sobre valores de contratos na CPI das BETs

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ fixa critério para ação sobre união estável pós-morte

STJ fixa critério para ação sobre união estável pós-morte

19 de dezembro de 2024
Sede do STF ao fundo com imagem da estátua da Justiça em primeiro plano

Núcleo 3: STF encerra fase da admissão das denúncias e põe mais 10 no banco dos réus da trama golpista

20 de maio de 2025
Irmãos Menendez em 1989: assassinato bárbaro dos próprios pais e prisão perpétua

Reviravolta no EUA: condenados à prisão perpétua, Irmãos Menendez podem sair da cadeia após 35 anos

14 de maio de 2025
Cantora Taylor Swift

Justiça de MG condena empresas a indenização pelo cancelamento de show de Taylor Swift

10 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica