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STF valida regra do TSE que impede candidaturas sem prestação de contas

Em decisão unânime, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira.

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de maio de 2025
no Manchetes, STF, TSE
0
A foto mostra os ministros do STF durante julgamento no plenário da Corte.

Foto: STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (21) a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o registro de candidatos que não prestaram contas de campanha. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona a regra, foi concluído após os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes, em sessão plenária, nesta tarde.

Na semana passada, a maioria dos ministros já havia votado para manter a resolução que exige quitação eleitoral como requisito fundamental para candidaturas futuras. Com a conclusão do julgamento foi proclamada a seguinte tese:

“A previsão de impedimento a obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da justiça eleitoral”.

O que diz a regra

A regra estabelece que candidatos que não prestarem contas de campanha ficam impedidos de obter quitação eleitoral até o final do mandato para o qual concorreram. Essa quitação é requisito obrigatório para o registro de novas candidaturas, criando um mecanismo de controle que visa garantir a transparência no uso de recursos eleitorais.

Transparência e legitimidade das eleições

Ao negar o provimento da ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a não prestação de contas fere os princípios da moralidade, legalidade, legitimidade das eleições e transparência de recursos públicos.

Moraes ressaltou que o que se pretende com a ação é deixar o candidato escolher o momento de prestar contas. “Que o candidato inepto, o candidato desleixado, o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral, possa a qualquer momento prestar contas”, afirmou.

Moraes reforçou que não existe no direito a possibilidade da pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso. E que não se pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam à legislação e prestam contas do que aqueles que não respeitam.

O relator afirmou que a prestação de contas não é uma questão individual, do candidato, e sim, algo indispensável para a legitimidade do processo democrático.  Segundo Moraes, a medida funciona como importante instrumento para coibir o uso irregular de verbas eleitorais, além de estimular a responsabilidade dos candidatos com a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Por meio da prestação de contas, o TSE analisa se houve desvios, abuso econômico e caixa dois, por exemplo.

O ministro alertou que o candidato que só presta contas às vésperas de uma candidatura, tem o seu registro deferido e, até que as contas sejam analisadas, ele pode ser eleito. Portanto, trata-se de uma manobra.

“Escolher o momento para prestar contas é um truque. A legislação eleitoral não pode admitir subterfúgios para valorizar quem não quer respeitar as regras eleitorais”, ressaltou.

A norma questionada faz parte da Resolução 23.607/2019 do TSE, que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos durante as campanhas eleitorais. A ação movida pelo PT argumenta que a impossibilidade de obtenção da quitação eleitoral poderia configurar restrição excessiva ao direito de candidatura.

Self Service eleitoral

Para Moraes, não há nenhuma razoabilidade no pedido, que definiu como “verdadeiro absurdo”. Ele afirmou que não se trata de uma “surpresa eleitoral”. Tanto os partidos quanto os candidatos conhecem a regra.

O ministro classificou a medida como um “self service eleitoral”, onde você mesmo faz o seu prazo e “cada um faz como quiser”, afirmou.

O relator esclareceu que a reprovação das contas não acarreta na impossibilidade de registro. Já a prestação, além de identificar fraudes, ajuda a verificar casos em que não se cumpriu a destinação de 30% das candidaturas às mulheres, por exemplo.

O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Com a maioria já formada, o julgamento foi suspenso para que a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, que cumpria agenda internacional, possa participar em nova data. Ainda falta também o voto do ministro Gilmar Mendes.

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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Tags: Alexandre de Moraesprestação de contas eleitoraisSTFTSE

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