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Liminar suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

Da Redação Por Da Redação
25 de outubro de 2024
no STF
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Liminar suspende norma que proíbe grupos econômicos de explorar loterias em mais de um estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo a eficácia de dispositivos da Lei das Apostas Esportivas que proibiam grupos econômicos de operar serviços lotéricos em mais de um estado e restringiam a publicidade das loterias estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7640, apresentada pelo estado de São Paulo, que questionou a validade das normas diante de um leilão internacional para concessão de serviços lotéricos marcado para o dia 28 de outubro.

Fux destacou que a suspensão se aplica especificamente às modalidades de loterias de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas, excluindo as loterias de cota fixa, conhecidas como “bets”, que estão sendo analisadas em outra ação, também sob a sua relatoria. A decisão tem caráter liminar. Será analisada pelos demais ministros, mas já está valendo.

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A ação foi motivada por um pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que argumentou a necessidade de suspender a norma devido à proximidade do leilão para concessão de serviços lotéricos no estado. O ministro explicou que o mérito da ação começou a ser julgado no dia 18 de outubro, mas a análise foi adiada após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Para evitar atrasos no leilão, o estado de São Paulo solicitou uma decisão urgente.

Fux considerou que a proibição de um grupo econômico operar loterias em mais de um estado poderia prejudicar a competitividade e limitar a participação de empresas tecnicamente qualificadas. O magistrado argumentou que a norma favoreceria a concentração de operações em estados mais populosos e lucrativos, como São Paulo, enquanto os estados menores poderiam perder potenciais ganhos de arrecadação. 

Segundo o ministro, a restrição não apresentava justificativa razoável e acabava por limitar o universo de empresas interessadas em participar de concessões estaduais, prejudicando a eficiência e a competitividade do mercado de loterias.

Fux também ressaltou que as restrições à publicidade das loterias estaduais, limitadas apenas a pessoas localizadas no estado, criavam obstáculos adicionais para a promoção e operação dos serviços, algo que poderia inviabilizar modelos de negócio mais abrangentes e eficientes. A decisão liminar tem o objetivo de remover essas barreiras até que o STF conclua o julgamento da ADI, o que permitirá maior flexibilidade para os estados estruturarem suas concessões lotéricas.

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