• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF tem maioria para manter condenação de réus da boate Kiss

Carolina Villela Por Carolina Villela
11 de abril de 2025
no STF
0
STF tem maioria para manter condenação de réus da boate Kiss

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar os recursos (RE 1486671) dos réus pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS). A defesa questiona o acórdão que, em fevereiro, confirmou a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a condenação imposta aos quatro responsáveis pela tragédia, em 2013, determinando a prisão dos réus. O julgamento, que está sendo realizado no plenário virtual, termina nesta sexta-feira (11/04). Até o momento, votatam para negar os pedidos os ministros Dias Toffoli (relator), Edson Fachin e Nunes Marques.

LEIA TAMBÉM

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

Os condenados são os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha.

Ao julgar o recurso, Dias Toffoli negou o pedido por considerar que o acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Segundo o ministro, a via escolhida pela defesa – os embargos de declaração – não podem rediscutir a matéria. 

“É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso. De acordo com a jurisprudência da Corte, os embargos de declaração se prestam para as hipóteses do art. 337 do Regimento Interno, e não para a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado”. 

Além disso, Toffoli afirmou que não é dever do julgador rebater todos os argumentos apresentados pela parte, mas somente aqueles capazes de afastar a conclusão adotada na decisão, o que não é o caso do fundamento referido.

242 mortes

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira. Na ocasião, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Liminar

Em setembro de 2024, em decisão liminar, Toffoli acolheu o pedido do Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ que suspenderam as condenações. Na ocasião, o ministro determinou a imediata prisão dos condenados, que estavam em liberdade provisória.

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Mas por questões processuais, o TJRS anulou o julgamento pelo júri popular e essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entre outros pontos, os advogados dos réus alegaram a inobservância da sistemática legal no sorteio dos jurados, o formato das perguntas a serem respondidas por eles e a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados.

Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJRS e pelo STJ deveriam ter sido apresentadas na própria sessão de julgamento do júri, conforme entendimento do STF e o Código de Processo Penal, o que não aconteceu, de acordo com o ministro. 

Soberania do Júri

No voto, o ministro Dias Toffoli reafirmou que as decisões anteriores do STJ e do TJRS violaram o preceito constitucional da soberania do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto.

“Por tais razões, tenho que as insurgências do Ministério Público do Estado do    Grande do Sul e do Ministério Público Federal devem ser providas, no ponto em que alegam violado o art. 5º, inciso XXXVII, da Constituição”.

O ministro manteve a decisão que determinou a prisão dos réus e o prosseguimento do julgamento pelo TJRS.

“Que o Tribunal local prossiga no julgamento das questões de mérito contidas nas apelações deduzidas nos autos. Nos termos do art. 492, I, ‘e’, do CPP, determino o imediato recolhimento dos réus à prisão, servindo a presente decisão como mandado”. 


Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 42

Relacionados Posts

A foto mostra os ministros do STF em julgamento no plenário da Corte.
Head

Fachin e Cármen Lúcia votam, mas maioria já estava formada pela responsabilização das big techs

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Próximo Post
Supremo tem maioria para deixar receitas do Judiciário fora do teto de gastos

Supremo tem maioria para deixar receitas do Judiciário fora do teto de gastos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Adolescência, um retrato direto e contundente

Adolescência, um retrato direto e contundente

1 de maio de 2025
Nova presidente do IAB pretende lutar por mais igualdade de gênero no mundo jurídico

Nova presidente do IAB pretende lutar por mais igualdade de gênero no mundo jurídico

22 de abril de 2025
Do Leme ao Pontal não é frase de Tim Maia, decide STJ

Do Leme ao Pontal não é frase de Tim Maia, decide STJ

1 de outubro de 2024
Presidente e diretoria da OAB tomam posse

Presidente e diretoria da OAB tomam posse

17 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica