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ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
27 de fevereiro de 2025
no STF
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ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (27/02), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), ajuizada pelo Partido Progressista, em que se pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro, que prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções.

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O partido alega que tal “disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, contrariando a Constituição Federal.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório. Na sequência, foram realizadas as sustentações orais. 

José Rollemberg Leite, advogado do PP, afirmou que o aumento da pena fere os princípios republicano e isonômico e a liberdade de manifestação e expressão, além de ser uma espécie de intimidação ao direito de crítica. Argumentou que deve haver  redução e não majoração das penas. E defendeu que seja adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que entende que, quando há um ataque ou crítica de servidor público, jornalista ou político, deve prevalecer a democracia.  

“Sempre que trazem ataque eventualmente feroz e, até mesmo ilícito, entendem que a legislação deve ser flexibilizada, deve ceder às necessidades da democracia, do debate público e do controle pelos cidadãos”, afirmou. 

Leonardo Cardozo Magalhães, defensor público da União, afirmou que o tema impacta diretamente na proteção dos direitos humanos, especialmente de pessoas mais vulneráveis. Destacou o contexto desigual de quem é acusado de desonra contra servidor público. Esclareceu que não se busca descriminalizar a conduta, mas sim definir limites, além de adequá-la a parâmetros internacionais, que reconhecem que penalidades mais severas para ofensas contras agentes de Estado criam um efeito inibidor que prejudica o debate público e a fiscalização de entidades democráticas. 

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente do STF, a expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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