O Supremo Tribunal Federal formou maioria para julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7698), que questiona o prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral para definição do número de parlamentares que cada partido precisa ter no Congresso Nacional para participar de debates nas emissoras de rádio e televisão no período pré-eleitoral. O julgamento no plenário virtual acaba nesta sexta-feira (21.02).
A Resolução do TSE 23.610/2019 prevê que os partidos devem ter, no mínimo, cinco deputados federais até 20 de julho do ano da eleição para garantirem um lugar nos debates. O Partido Novo, autor da ação, pede que essa data seja alterada para 5 de agosto, prazo que marca o fim das convenções partidárias no calendário eleitoral.
O relator, ministro Gilmar Mendes, negou o pedido por entender que a interpretação não está dentro do âmbito do dispositivo, na medida em que não há, em seu conteúdo, qualquer marco temporal específico para efeito de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares federais.
“A tentativa de atribuir interpretação conforme ao art. 46, caput, da Lei 9.504/1997, para fixar um marco temporal inexistente em seu texto, representa, com a devida vênia às compreensões em sentido contrário, medida incompatível com a literalidade do dispositivo legal em questão”, afirmou.