• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Moraes determina prisão imediata de Collor após trânsito em julgado de condenação

Cecilia Maia Por Cecilia Maia
25 de abril de 2025
no STF
0
Moraes determina prisão imediata de Collor após trânsito em julgado de condenação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (relator) determinou nesta quarta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente da República Fernando Affonso Collor de Mello, após o trânsito em julgado da condenação imposta na Ação Penal em que foi réu. A decisão ocorre após a rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa, considerados meramente protelatórios pelo relator.

Com base nos artigos 21 e 335 do Regimento Interno do STF, o magistrado decidiu não admitir o recurso apresentado pela defesa de Collor e determinou que o trânsito em julgado fosse certificado independentemente da publicação da decisão.

LEIA TAMBÉM

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

O ministro também ordenou a expedição imediata de mandado de prisão e o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado. O ex-presidente deverá ser submetido a exames médicos oficiais, conforme previsto na Lei de Execução Penal, para garantir o acompanhamento clínico adequado durante o cumprimento da pena.

A Secretaria Judiciária do STF deverá autuar novo processo sob a classe de Execução Penal (EP), no qual serão incorporadas todas as petições anteriormente apresentadas na ação penal.

Além da pena privativa de liberdade, foi determinada a execução da pena de multa fixada na condenação. Para isso, será expedida certidão do acórdão e enviada à Procuradoria-Geral da República (PGR), que ficará responsável pelo ajuizamento da execução da multa.

A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já determinou a inclusão do processo no plenário virtual nesta sexta-feira (25/04) para referendo da decisão, fato que não traz prejuízo para o início imediato da execução da pena.

Crime de Corrupção

A condenação de Collor está relacionada a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo o recebimento de aproximadamente R$ 20 milhões em propinas para facilitar contratos da BR Distribuidora com a construtora UTC Engenharia. O crime ocorreu durante o exercício de seu mandato como senador da República. A condenação havia sido proferida em 2023 e tramitava em fase recursal desde então.

A Procuradoria-Geral da República já foi formalmente comunicada da decisão. A expectativa é de que o cumprimento da ordem de prisão ocorra nas próximas horas.

Empresários também condenados

Além do ex-presidente Fernando Collor, o ministro Alexandre de Moraes também determinou a execução das penas impostas aos demais réus no mesmo processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos deverá iniciar o cumprimento de pena de reclusão em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim cumprirá penas restritivas de direitos, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade, com os detalhes da execução a serem definidos pela Vara de Execuções Penais.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim são empresários da BR Distribuidora e da construtora UTC Engenharia. De acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, ambos auxiliaram o ex-presidente Fernando Collor de Mello a receber propinas para facilitar contratos irregulares entre as empresas mencionadas.

Autor

  • Cecilia Maia
    Cecilia Maia

Post Views: 36
Tags: CollorcorrupçãoFernando Collorprisão de collor

Relacionados Posts

motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Próximo Post
Fernando Colllor de Mello com cara de paisagem em sessão do Senado

Fernando Collor é preso em Maceió

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Discussão sobre acesso a celular sem autorização judicial vai ao plenário físico do STF

Discussão sobre acesso a celular sem autorização judicial vai ao plenário físico do STF

24 de fevereiro de 2025
Moraes critica trabalhador que aceita “pejotização” e depois reivindica vínculo

Moraes critica trabalhador que aceita “pejotização” e depois reivindica vínculo

22 de outubro de 2024
Provas de ação sobre tráfico em outro país, sem réus brasileiros, não podem ser usadas no Brasil

Provas de ação sobre tráfico em outro país, sem réus brasileiros, não podem ser usadas no Brasil

20 de janeiro de 2025
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feria

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feria

15 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica