• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supremo declara inconstitucional lei que concede isenção de IPVA para carro elétrico

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de fevereiro de 2025
no STF
0
Supremo declara inconstitucional lei que concede isenção de IPVA para carro elétrico

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional lei estadual de Roraima que concedia isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para carros elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728, realizado em sessão virtual.

A ação foi proposta pelo governo do estado, que argumentou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa local não previu medidas para compensar a perda de receita, nem está contemplada na proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de Roraima.

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Em outubro passado, o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar para suspender a eficácia da norma. E durante o julgamento do mérito, reiterou que “o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas”. 

O ministro destacou que, apesar do que está estabelecido no ADCT, a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito. “O que o ADCT propõe é justamente organizar uma estratégia, dentro do processo legislativo, para que os impactos fiscais de um projeto de concessão de benefícios tributários sejam melhor quantificados, avaliados e assimilados em termos orçamentários”, enfatizou o magistrado.

Custo-benefício

“Tratando especificamente sobre renúncias fiscais, o processo legislativo sobre medidas de impacto fiscal deve ser pautado pela observância de duas condições: (a) a inclusão da renúncia da receita na estimativa da lei orçamentária; ou (b) a efetivação de medidas de compensação, por meio de elevação de alíquotas, da expansão da base de cálculo ou da criação de tributo. Incentiva-se, assim, a decisão sobre benefícios tributários na arena apropriada, que é a deliberação sobre o orçamento, quando o custo-benefício poderá ser melhor ponderado”, explicou Moraes, em sua decisão. 

Segundo o relator, no processo em questão, “a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período”.

No julgamento, os integrantes do colegiado seguiram por unanimidade o voto de Moraes.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 26

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro de mais prazo para manifestação

Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro de mais prazo para manifestação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Acordo entre TST e CNJ destina empregos para jovens acolhidos

Acordo entre TST e CNJ destina empregos para jovens acolhidos

11 de outubro de 2024
Médico atendendo paciente

STJ muda entendimento sobre denunciação da lide em caso de erro médico

29 de maio de 2025
Depoimento de Mauro Cid à PF durou cerca de 2 horas

Depoimento de Mauro Cid à PF durou cerca de 2 horas

5 de dezembro de 2024
Anac cassa certificado da Voepass e aplica multa de R$ 570,4 mil por falhas na manutenção

Anac cassa certificado da Voepass e aplica multa de R$ 570,4 mil por falhas na manutenção

24 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica