• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, que tem como objetivo combater a violência doméstica e foi originalmente pensada para proteger mulheres vítimas de agressões familiares, deve abranger também “todos os tipos de entidades familiares”. Ou seja, os ministros entenderam que a lei deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. 

A decisão foi tomada no julgamento do recurso MI 7452, apresentado pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que ocorreu no plenário virtual. 

LEIA TAMBÉM

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Federal garante a todas as pessoas o direito à vida, à segurança e à integridade física e moral, não podendo o Estado se omitir diante de vulnerabilidades sociais evidentes. E ressaltou que impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar. 

 “A ausência de norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis têm inviabilizado a fruição de referido direito fundamental por este grupo social, considerada especialmente a proibição de proteção deficiente oriunda do princípio da proporcionalidade”, afirmou o ministro.

O Supremo reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a proteção da população LGBTQIA+ contra a violência doméstica, que pode comprometer as políticas públicas voltadas para o combate de agressões em relações homoafetivas.

“No caso sob exame, avulta que a não incidência da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica, já que esses acontecimentos, como vimos, permeiam a sociedade de forma atroz”, ressaltou Moraes.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 43

Relacionados Posts

Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
STM empossa o mais novo ministro do seu colegiado

STM empossa o mais novo ministro do seu colegiado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST rejeita deduzir gratificação de função de horas extras reconhecidas pela Justiça

TST rejeita deduzir gratificação de função de horas extras reconhecidas pela Justiça

10 de fevereiro de 2025
STF tem maioria para manter suspensão da Rumble no Brasil

STF tem maioria para manter suspensão da Rumble no Brasil

7 de março de 2025
Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

14 de janeiro de 2025
Mais um pedido da defesa de Braga Neto é negado por Alexandre de Moraes

Mais um pedido da defesa de Braga Neto é negado por Alexandre de Moraes

22 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica