• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF analisa constitucionalidade de decreto que suspendeu registros de armas para CACs

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de junho de 2025
no Manchetes, STF
0
A foto mostra uma pessoa segurando uma arma de fogo preta.

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, que discute a validade do decreto (11.615/2023) do presidente Lula que suspendeu os registros para compra e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito. A restrição afeta diretamente caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).

Em março de 2023, o plenário do STF confirmou decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso sobre o decreto presidencial.

LEIA TAMBÉM

Senado decide hoje sobre criação de 18 novas vagas para deputados federais

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

Relator vota pela constitucionalidade do decreto

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 24/06. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que as normas em questão não violam a segurança jurídica ou o direito adquirido, estão de acordo com as decisões mais recentes do STF, e votou para validar o decreto presidencial. 

Para ele, as normas “se mostram plenamente idôneas e apropriadas” e cumprem o objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil, quadro inconstitucional, segundo o relator, agravado pelas alterações regulamentares observadas nos últimos anos já diagnosticado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

“A persistência do estado de incerteza acerca da constitucionalidade da nova regulamentação promovida pelo Governo Federal (Decreto 11.615/2023) agravaria ainda mais o quadro inconstitucional de efetivo descontrole da circulação de armas de fogo no Brasil – o que, por sua vez, demonstra cabalmente a pertinência e a adequação da ação declaratória proposta pelo requerente”, ressaltou.

Além disso, segundo o ministro, a própria regra regulamentar tomou o cuidado de adotar medidas destinadas a preservar a segurança jurídica das situações constituídas com fundamento na regulamentação pretérita, evitando eventuais excessos. 

Gilmar Mendes alerta que política anterior esvaziou controle de armas no país 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que, após a revogação do Decreto 9.785/2019, em maio de 2019, “o que se seguiu foi um efetivo esvaziamento da política de controle de armas no Brasil”. 

O ministro ressaltou que entre 2019 e 2022, o Governo Federal promoveu a flexibilização das normas de controle de armas de fogo no Brasil, alterando as normas do Estatuto do Desarmamento, “com o objetivo deliberado de permitir a proliferação da aquisição, posse e circulação de armas de fogo no país”. 

Segundo o decano do Tribunal, dados obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo Instituto Igarapé, retratam a proliferação de registros de CACs, a facilitação da obtenção de armamentos pela categoria e a ausência de construção de mecanismos fiscalizatórios adequados no período.

Entre janeiro e abril de 2021, foram feitos 115.590 registros de atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento de armas, uma média de 896 pedidos autorizados por dia. Por outro lado, em 2020, o Exército Brasileiro só efetuou visitas de fiscalização em 2,3% dos acervos.

Decreto presidencial impõe restrições

A norma editada pelo presidente da República estabeleceu uma série de limitações que impactaram diretamente o setor de armas no país. Além da suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por CACs e particulares, o decreto também suspendeu a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro.

O decreto atingiu não apenas pessoas físicas interessadas na aquisição de armamentos, mas também estabelecimentos comerciais e educacionais do setor.

A decisão presidencial foi justificada como necessária para garantir maior controle sobre a circulação de armas no território nacional, especialmente de armamentos de uso restrito, que possuem maior potencial lesivo e requerem fiscalização mais rigorosa por parte das autoridades competentes.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 238
Tags: armas de fogoCACsGilmar MendesLulaSTF

Relacionados Posts

iMAGEM DA FACHADA DO coNGRESSO COM sENADO EM PRIMEIRO PLANO
Congresso Nacional

Senado decide hoje sobre criação de 18 novas vagas para deputados federais

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Head

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

24 de junho de 2025
Ministro Hugo Scheuermann durante sessão do TST
Manchetes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

24 de junho de 2025
Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação
Manchetes

Defesas de réus acusam Mauro Cid de mentir em acareação

24 de junho de 2025
Fopto de juliana Marins, morta em acidente no Monte Rinjani, na Indonésia
Internacionais

Morre Juliana Marins depois de 4 dias de tentativas frustradas de resgate

24 de junho de 2025
Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
Próximo Post
Ilha de Marajó (PA)

TRF-1: Ação que questiona licenciamento de terminal portuário em Marajó segue na Justiça Federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Em crimes de lavagem de dinheiro, ação penal prossegue mesmo quando réu não é localizado

Em crimes de lavagem de dinheiro, ação penal prossegue mesmo quando réu não é localizado

4 de abril de 2025
STF remarca análise da denúncia por tentativa de golpe do núcleo 2

STF julgará admissibilidade da denúncia do Núcleo 4 do golpe na próxima semana; credenciamento de imprensa está aberto

30 de abril de 2025
Lula brinca e diz que Moraes ganhou apelido do povo: “Xandão”

Lula brinca e diz que Moraes ganhou apelido do povo: “Xandão”

9 de janeiro de 2025
“O 8 de janeiro demonstrou a falência do sistema de autorregulação das redes”, diz Moraes

“O 8 de janeiro demonstrou a falência do sistema de autorregulação das redes”, diz Moraes

29 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica