• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Foro para pagamento de pensão alimentícia pode mudar

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de dezembro de 2024
no STJ
0
Foro para pagamento de pensão alimentícia pode mudar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o foro para execução de alimentos já iniciada pode mudar, porque o Código de Processo Civil, ao prever alternativas para o cumprimento de sentença, deve ser interpretado da maneira mais favorável ao alimentando, ainda que seja maior de idade e capaz.

A decisão da 3ª Turma considerou que, ​mesmo tendo sido  iniciado o cumprimento de sentença de prestação alimentícia, é possível a remessa dos autos para o juízo do seu domicílio.

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

No processo em julgamento, uma mulher maior e absolutamente capaz ajuizou ação de revisão de alimentos contra o pai. A ação resultou em acordo para fixar alimentos em favor da autora, devidamente homologado pelo juízo, mas após iniciado o cumprimento de sentença no mesmo juízo, a alimentanda informou que mudou de endereço, motivo pelo qual ela requereu a remessa dos autos para a circunscrição judiciária de seu novo domicílio.

O juízo que recebeu os autos afirmou que não seria possível o declínio de ofício de competência relativa. Também destacou que alterações posteriores à distribuição da ação – como a mudança de endereço da parte – não autorizariam a modificação do foro competente para o cumprimento de sentença de alimentos.

O processo seguiu para o STJ, onde a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a competência para processar o cumprimento de sentença “já foi absoluta”, vinculada ao juízo que proferiu a decisão.

Porém, de acordo com a magistrada, após a edição da Lei 11.232/2005 – que estabelece a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revoga dispositivos relativos à execução fundada em título judicial —, essa competência se tornou relativa.

“A competência relativa permite ao exequente optar por outros foros – como o domicílio do executado, o local dos bens sujeitos à execução ou o local de cumprimento de obrigações específicas – para evitar o uso de cartas precatórias e assegurar maior eficiência na execução”, enfatizou a ministra no seu voto.

De acordo com a relatora, “a escolha do foro pelo exequente não pode ser restringida pelo juízo, desde que haja comprovação de mudança de domicílio ou da localização de bens do devedor, podendo a solicitação ser feita antes ou durante a execução”.

Para o STJ, criar entraves ao processamento no foro escolhido pelo exequente contraria a efetividade da execução, especialmente nos casos de prestação alimentícia, acrescentou Nancy.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 30

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
Certidões de casamento e nascimenjto: mais de 150 mil atendimentos no Registre-se!

Cartórios vão emitir certidão de óbito para desaparecidos políticos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST

Penhora de salários de sócios de empresas para pagar dívidas trabalhistas deve ser calculada pelos TRTs

14 de maio de 2025
Edifícios construídos pelo programa Minha Casa, Minha Vida

MPF pede devolução em dobro de valores indevidos pagos por mutuários do Minha Casa, Minha Vida

1 de maio de 2025
Compra indevida com código de segurança do cartão não é responsabilidade do consumidor

Compra indevida com código de segurança do cartão não é responsabilidade do consumidor

1 de janeiro de 2025
AGU bloqueia R$ 2,56 bilhões de entidades investigadas por mega fraude no INSS

AGU bloqueia R$ 2,56 bilhões de entidades investigadas por mega fraude no INSS

8 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica