• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Contratos rompidos no meio da ação terão honorários proporcionais

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
5 de fevereiro de 2025
no STJ
0
Contratos rompidos no meio da ação terão honorários proporcionais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (04/02), que, no caso de contratos firmados entre escritórios e bancas de advocacia e clientes que são interrompidos antes do final do processo, a  instância de origem da ação deve arbitrar os honorários de forma proporcional, diante da rescisão unilateral pelo cliente.

No processo em julgamento, julgado pela 3ª Turma da Corte, a cliente revogou o mandato dos advogados, mas o escritório pleiteou o pagamento integral dos honorários, argumentando que esse pagamento constava no contrato, que estabelecia “o vencimento antecipado da remuneração em casos de revogação do mandato sem reservas de poderes”. O processo é o Recurso Especial (Resp) 2.163.930.

LEIA TAMBÉM

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

O valor dos honorários ultrapassou R$1 milhão, conforme previsto no contrato. Em 1ª instância, o juízo reconheceu o direito do escritório de advocacia ao pagamento integral. No recurso apresentado ao STJ, a cliente alegou que o trabalho realizado pelos advogados teria sido mínimo e que os honorários deveriam ser arbitrados conforme a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, com a restituição de valores pagos indevidamente.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença, determinando o pagamento dos honorários nos termos do contrato, que previa 4% sobre o valor venal dos bens destinados à cliente ao final do processo de inventário.

No recurso interposto ao STJ, a cliente afirmou que os advogados não teriam prestado serviços satisfatórios e que a cobrança era indevida. Mas para o relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o correto é a devolução dos autos à instância de origem para arbitramento dos honorários.

De acordo com o relator, “a definição do valor deve considerar o trabalho efetivamente realizado, além da necessidade de compensação do montante já pago antecipadamente ou a restituição de eventual saldo em favor da cliente”.

“Como a causa consiste em um inventário que ainda não transitou em julgado, os valores cobrados não possuem certeza nem exigibilidade, pois a base de cálculo destinada a cada herdeira pode ser alterada no decorrer da ação. Além disso, a condição para percepção dos honorários ainda não havia sido implementada”, acrescentou.

Com esse entendimento, a Turma determinou a devolução dos autos para que a instância de origem proceda ao arbitramento proporcional dos honorários e à eventual compensação do montante já pago antecipadamente, no valor de R$ 500 mil.

Honorários por equidade

Além deste julgamento sobre o tema, o STJ tem na pauta desta quarta-feira (05/02), na Corte Especial, um embargo a agravo por conta de decisão adotada num recurso especial – Embargo a Agravo no Recurso Especial (EAResp). O processo discute a validade da fixação dos honorários advocatícios por equidade em ações que versam sobre fornecimento de tratamento de saúde, em razão apenas do valor inestimável do bem jurídico tutelado, ainda que o proveito econômico seja aferível. 

No caso em questão, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro recorreu de acórdão da 1ª Turma do STJ que endossou o critério da equidade na fixação de honorários advocatícios devidos por municípios, em demanda sobre oferta de tratamento médico. A defensoria alegou que o entendimento adotado pelos ministros do colegiado no acórdão “diverge de outras decisões do mesmo Tribunal”. O processo é o EAResp 1.838.692.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 31

Relacionados Posts

É válida notificação por e-mail, decide STJ em REsp relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira
STJ

STJ considera válida notificação judicial por e-mail sobre atraso de devedor fiduciante

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Próximo Post
Supremo invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra em escolas

Supremo invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra em escolas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST condena empresa por discriminação ao substituir mulheres por homens

TST condena empresa por discriminação ao substituir mulheres por homens

13 de janeiro de 2025
Marco Rubio e Alexandre de moraes se encaram

Governo Trump confirma que estuda sanções contra Alexandre de Moraes

21 de maio de 2025
STJ volta a julgar equidade nos honorários advocatícios

STJ volta a julgar equidade nos honorários advocatícios

4 de novembro de 2024
Plenário virtual do TST começa a trabalhar com normas atualizadas pelo colegiado

Plenário virtual do TST começa a trabalhar com normas atualizadas pelo colegiado

24 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica