O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 14.681/24, de São José do Rio Preto (SP), que determinava a implantação obrigatória de segurança armada nas escolas públicas e privadas da educação básica. A decisão foi unânime e baseou-se em diversos fundamentos constitucionais.
Para o tribunal, a lei que permitia a contratação de seguranças armados para atuar em escolas extrapola a competência legislativa municipal e invade atribuições reservadas à União e ao Estado, além de apresentar vícios formais e materiais que comprometem sua validade jurídica. O acórdão determina a cessação imediata da eficácia da norma, impedindo sua aplicação em todas as instituições de ensino da cidade.
Vícios de constitucionalidade
Entre os principais fundamentos da decisão está a violação da competência privativa da União para legislar sobre armas de fogo, conforme previsto no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Os desembargadores entenderam que ao impor a presença de segurança armada nas escolas, o município invadiu um campo normativo que não lhe pertence.
Outro argumento crucial foi a ofensa à competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre educação, estabelecida no artigo 24, inciso IX, da Carta Magna. O tribunal ressaltou que aos municípios cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, mas sempre respeitando os limites de sua competência constitucional, o que não ocorreu no caso em análise.
A decisão também apontou vício de iniciativa, uma vez que a lei municipal, de autoria do Poder Legislativo, criou obrigações e despesas para o Poder Executivo sem previsão orçamentária adequada, o que configura interferência indevida entre poderes. Esse tipo de iniciativa, segundo o acórdão, deveria partir exclusivamente do prefeito, não de vereadores.
Aspectos pedagógicos e de segurança
Para além das questões formais, o TJ-SP considerou aspectos pedagógicos e práticos relacionados à segurança escolar. O acórdão destacou que a presença de pessoas armadas no ambiente educacional pode gerar um clima de tensão incompatível com o processo de ensino-aprendizagem, além de não garantir, necessariamente, maior segurança.
Os desembargadores observaram que existem outras estratégias de segurança escolar menos invasivas e potencialmente mais eficazes, como o fortalecimento da integração entre escola, família e comunidade, a implementação de programas de mediação de conflitos e a melhoria da infraestrutura física dos estabelecimentos de ensino.
Especialistas ouvidos durante o processo alertaram para os riscos de normalização da violência armada no ambiente escolar, o que poderia ter efeito contrário ao pretendido pela lei. Estudos indicam que a militarização dos espaços educacionais pode aumentar a sensação de insegurança e afetar negativamente o desenvolvimento socioemocional dos estudantes.
Frase-chave de foco: Tribunal de Justiça de São Paulo declara inconstitucional lei municipal que obrigava presença de seguranças armados em escolas, reconhecendo invasão de competência federal e estadual.
Palavras-chave: TJ-SP, inconstitucionalidade, segurança armada, escolas, São José do Rio Preto, competência legislativa, armas de fogo, educação básica, ambiente escolar, militarização.
Meta-descrição: Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP invalida, por unanimidade, lei de São José do Rio Preto que impunha segurança armada em escolas públicas e privadas da educação básica.