A 9ª Auditoria Militar de Campo Grande (MS) aplicou, pela primeira vez de forma expressa, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ em caso de cantada e desrespeito a uma oficial da Aeronáutica.
O caso envolveu um cabo da Aeronáutica denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) por desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar. O militar foi acusado de dirigir comentários de cunho sexual a uma tenente durante atividades oficiais de saúde promovidas pela Base Aérea de Campo Grande.
Segundo os autos, os fatos ocorreram em março e junho de 2024, quando o cabo, escalado como motorista, fez insinuações de natureza pessoal e sexual à oficial, mesmo após repetidos pedidos para que cessasse tal comportamento.
Valor da palavra da vítima
A decisão destacou a gravidade da conduta por envolver questões de hierarquia, disciplina e dignidade no ambiente militar. O juiz determinou a adoção do protocolo do CNJ, que orienta magistrados a considerarem desigualdades estruturais e práticas discriminatórias nos julgamentos.
Durante a audiência, o Conselho Permanente de Justiça ouviu as partes e testemunhas, dando especial relevância ao depoimento da vítima, que relatou constrangimento reiterado nas ocasiões em que esteve a serviço com o acusado.
Condenação e recurso
O militar foi condenado a um ano de detenção, pena substituída por medidas alternativas durante três anos, incluindo: proibição de contato com a vítima, manutenção de distância mínima de 300 metros, impedimento de escalação para serviço junto à oficial e comparecimento trimestral à Justiça Militar.
A defesa alegou ausência de dolo, argumentando que os comentários seriam apenas “elogios sem maldade”, e recorreu da sentença. O caso será analisado pelo Superior Tribunal Militar em Brasília.
A sentença enfatizou que, em ambientes hierarquizados como as Forças Armadas, o respeito à autoridade e à dignidade de todos os militares, independentemente de gênero, constitui “pilar inegociável da estrutura castrense”.