• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Proteção a gestante independe do tipo de contrato de trabalho

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
28 de novembro de 2024
no Sem categoria
0
Proteção a gestante independe do tipo de contrato de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a dispensa de trabalhadoras gestantes é arbitrária e independe da modalidade de contrato de trabalho ao qual ela esteja inserida. Com este entendimento, os ministros da 8ª Turma do TST reconheceram direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP). Ela foi dispensada durante o contrato de experiência.

Na decisão, os ministros destacaram que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às trabalhadoras gestantes o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Portanto, se a empregada descobrir que já estava grávida no momento da demissão, ela pode pedir reintegração no emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

LEIA TAMBÉM

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

No caso em questão, conforme a ação julgada pelo TST, a operadora foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, quando estava com dois meses de gestação. Na ação, ajuizada em outubro do mesmo ano, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto.

Na contestação, a empresa Orbital argumentou que o contrato era por prazo determinado, em contratação específica, e que a trabalhadora já sabia quando ele terminaria. Outro argumento foi o de que ela já estava grávida ao ser contratada, mas não informou à empresa.

Evolução da jurisprudência

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória à empregada gestante submetida a contrato de por prazo determinado, gênero que engloba o contrato de aprendizagem”. 

A magistrada frisou que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação.

Com a decisão, a trabalhadora deverá ser indenizada com valores referentes aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias, décimo-terceiro e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 43
Tags: TST

Relacionados Posts

universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Edmilson Freire da Silva, boslonarista que assassinou petista a facadas no Ceará, é condenado a 12 anos de prisão
Crime e Castigo

Bolsonarista que assassinou petista no Ceará é condenado a 12 anos de prisão

25 de junho de 2025
Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Emblema do SUS, que vai permitir que hospitais troquem dívida por serviços médicos
Head

Governo Federal Lança Programa que Permite a hospitais Trocar Dívidas por Atendimentos no SUS

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
Próximo Post
Justiça condena condomínio do DF por parcelamento irregular e dano ambiental

Justiça condena condomínio do DF por parcelamento irregular e dano ambiental

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TJDFT ganha sala exclusiva para casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes

TJDFT ganha sala exclusiva para casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes

5 de setembro de 2024
ONGs pedem na Justiça devolução de recursos do Bolsa Família gastos em apostas online e indenização de R$ 500 milhões

ONGs pedem na Justiça devolução de recursos do Bolsa Família gastos em apostas online e indenização de R$ 500 milhões

27 de maio de 2025
Sede da Fundação Feuduc (RJ)

Conselheiros que não atuaram na gestão em que foram contraídas dívidas não respondem por elas

6 de junho de 2025
Primeira Turma do STF mantém suspensão da cobrança de PIS/Cofins de seguradoras

STF julga esta semana denúncias da PGR contra o Núcleo 4 do golpe

5 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica