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Política do CNJ extingue 10 milhões de processos fiscais e revoluciona atuação de advogados

Cecilia Maia Por Cecilia Maia
11 de junho de 2025
no Advocacia, CNJ, Manchetes
0
Política do CNJ extingue 10 milhões de processos fiscais e revoluciona atuação de advogados

Da Rrdação

A Política Judiciária de Eficiência das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma transformação sem precedentes no cenário jurídico brasileiro.

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Em menos de dois anos, entre outubro de 2023 e abril de 2025, foram extintos 10,7 milhões de processos de execução fiscal, representando uma redução de 26,4% no acervo nacional. Esta mudança paradigmática vem gerando impactos diretos e positivos no trabalho dos advogados que atuam na área tributária e empresarial.

Desburocratização beneficia profissionais do direito

Para os advogados, a nova política representa um alívio significativo na gestão de suas carteiras de processos. A extinção automática de execuções fiscais de baixo valor – abaixo de R$ 10 mil – elimina a necessidade de acompanhamento de demandas com baixo potencial de recuperação. Isso permite que os profissionais concentrem seus esforços em casos com maior viabilidade econômica, otimizando tempo e recursos.

A medida também reduz custos operacionais para escritórios que mantinham equipes dedicadas exclusivamente ao monitoramento desses processos menores.

Melhoria nos índices de congestionamento

Os números demonstram a eficácia da política implementada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ. A taxa bruta de congestionamento caiu de 87,58% para 71,03%, uma melhoria de 16,55 pontos percentuais. Quando considerada a Taxa de Congestionamento Líquida, que exclui ações suspensas, a redução foi ainda mais expressiva: de 82,83% para 62,02%.

Para advogados, isso significa maior celeridade processual e previsibilidade nos prazos, elementos fundamentais para o planejamento estratégico da defesa.

Priorização estratégica de processos

A nova metodologia estabelece critérios claros de priorização, focando em processos com maior potencial de recuperação. Advogados agora podem direcionar suas estratégias para casos que realmente justifiquem o investimento em tempo e recursos.

O Índice de Atendimento à Demanda saltou de 123,14% para 466,33%, indicando que os tribunais estão baixando mais processos do que recebendo. Esta eficiência se traduz em resoluções mais rápidas e menor acúmulo de trabalho para os profissionais da advocacia.

Impacto regional e oportunidades

Estados como Paraíba e Goiás registraram reduções superiores a 50% em seus estoques processuais. São Paulo alcançou diminuição de 29,8% e Rio de Janeiro de 28,6%. Para escritórios com atuação regional, isso representa oportunidades de reorganização das equipes e redistribuição de recursos humanos.

Advogados podem agora focar em atividades consultivas e preventivas, agregando maior valor aos seus clientes. A redução no volume processual também permite maior dedicação a cada caso remanescente.

Mudanças procedimentais e novas práticas

A Resolução 547/2024 do CNJ introduziu mecanismos extrajudiciais obrigatórios, como o protesto de títulos, antes do ajuizamento. Para advogados, isso significa a necessidade de atualização em procedimentos cartorários e estratégias de cobrança administrativa.

A extinção de processos sem CPF ou CNPJ válidos, prevista na Resolução 617/2025, também simplifica a triagem inicial de casos. Essas mudanças exigem adaptação, mas resultam em processos mais limpos e eficientes.

Perspectivas para o futuro da advocacia tributária

A política demonstra uma tendência de modernização do Judiciário, com foco em eficiência e seletividade processual. Advogados que se adaptarem rapidamente às novas regras terão vantagem competitiva significativa.

A redução do volume de processos de baixo valor permite maior especialização em casos complexos, aumentando o potencial de honorários e satisfação profissional. O cenário aponta para uma advocacia mais estratégica e menos burocratizada no campo das execuções fiscais.

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  • Cecilia Maia
    Cecilia Maia

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Tags: Acumulo processosEiciência de Execução Fiscalredção de processos

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