Temas relacionados a planos e operadoras de saúde e a consolidação de entendimento brasileiro sobre leis internacionais referentes a dívidas de pessoas em jogos que foram contraídas fora do país são alguns dos itens de recursos que estão na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para esta semana, por parte das suas seis Turmas e três Seções.
Os casos que mais chamam a atenção estão relacionados com o sistema de saúde. A 4ª Turma tem na pauta a consolidação de uma ação que tende a resolver, de uma vez por todas, divergências jurisprudenciais sobre responsabilizações a operadoras que não oferecerem fornecimento de home care integral de alta complexidade aos associados.
No primeiro caso, a Unimed do Brasil recorreu de decisão que apontou sua responsabilidade em conjunto com a Unimed Norte Nordeste em processo referente ao tema. A Unimed alega que a outra empresa, apesar do mesmo nome, tem legitimidade para responder sozinha a esse tipo de litígio.
Outro recurso previsto para ser julgado pela Corte, porém na 1ª Seção, diz respeito ao prazo de prescrição para pedidos de ressarcimento feitos por parte do Sistema Único de Saúde (SUS) aos planos e operadoras por atendimentos realizados em unidades públicas por beneficiários desses planos. Isto, quando acontece algum acidente ou situação em que a opção pelo serviço público termina sendo a mais adequada.
Os magistrados da 1ª Seção vão definir qual o prazo prescricional aplicável para esse tipo de pedido de ressarcimento: se o que é contado com a internação do paciente, a partir da alta do hospital ou da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.
Dívida em cassino
Um terceiro processo, considerado emblemático porque envolve a legislação internacional, está na pauta da 4ª Turma. Consiste em recurso de um homem que foi cobrado no Brasil, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por uma dívida de um milhão de dólares contraída em um cassino de Las Vegas (EUA).
O homem alegou que a nota promissória emitida para pagamento ao cassino não poderia ser executada em território brasileiro, por se tratar de dívida de jogo considerado ilegal no Brasil.
Mas o TJSP manteve a execução com o entendimento de que a dívida deve ser regida pelas leis americanas, as quais permitem os jogos em cassinos, e que a cobrança não viola a soberania do Brasil, a ordem pública ou os bons costumes.
Em recurso especial interposto ao STJ pedindo a mudança da decisão, o homem reiterou que a legislação brasileira não permite a cobrança de dívidas de jogo. Além disso, argumenta que o cassino, ao optar por executar a nota promissória no Brasil, renunciou à legislação americana.
Marca Polo
Litígio que igualmente promete chamar a atenção durante os julgamentos desta semana, está previsto na pauta da 3ª Turma da Corte. Trata-se de um recurso da marca The Polo/Lauren Company, contestando decisão de segunda instância que negou provimento ao seu pedido de invalidação de registros referentes às marcas mistas constituídas da expressão Black Horse – Polo Farm.
A The Polo pede que as empresas sejam impedidas de usar nas suas respectivas marcas mistas a expressão Polo conjugada com a silhueta de um homem a cavalo, representação visual que também compõe as marcas registradas da The Polo.
Durante julgamento anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) entendeu que o termo Polo isolado ou conjugado a outros vocábulos, como a perspectiva figurativa, não ostentam qualquer ineditismo, possuindo assim, natureza genérica ou comum. E por isso, a exclusividade deve ser abrandada.
Herança e Brumadinho
Durante sessão da mesma Turma, os integrantes do colegiado também discutirão se é possível a aceitação ou renúncia de herança referente a sobrepartilha de bem conhecido somente após a conclusão do inventário.
Na ação que vai ser julgada, a massa falida de uma empresa recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve pedido de habilitação de crédito formulado por uma herdeira que havia renunciado à herança, para determinar a inclusão do crédito de R$ 83.327,73 na classe dos credores quirografários.
A massa falida pediu o reconhecimento da falta de interesse de agir da herdeira, mas o TJDFT considerou que o ato de aceitação ou renúncia da herança não se estende à sobrepartilha de bem conhecido somente após 2ª conclusão do inventário. Uma vez que a opção do herdeiro é pautada pelo quinhão hereditário disponível, não se lhe podendo impor a aceitação ou a renúncia de quinhão que não conhecia ao tempo da escolha.
Por fim, também está prevista para ser julgada pela 2ª Seção do Tribunal, um recurso de decisão que julgou procedente ação de execução ajuizada por moradora de Brumadinho (MG) em busca de recebimento da indenização por danos à saúde mental decorrentes do rompimento da barragem naquele município.
A indenização pedida pela autora da ação foi no valor de R$ 100 mil previsto no Termo de Compromisso firmado exclusivamente entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais. A Vale, entretanto, pediu ao STJ a inexigibilidade do título extrajudicial que está sendo cobrado.
A mineradora solicitou que a ação de execução seja julgada extinta devido à inexigibilidade do título e ilegitimidade de parte. E alegou que foi juntado aos autos um laudo médico vago, elaborado mais de um ano após o rompimento da barragem.
Turmas e Seções
No STJ, as turmas julgam os recursos especiais sem caráter repetitivo, habeas corpus criminais, recursos em habeas corpus e recursos em mandado de segurança, entre outros tipos de processo.
Já as Seções julgam, dentro de cada especialidade, mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. As Seções também são responsáveis pelo julgamento de recursos repetitivos e da definição de temas para dirimir divergências jurisprudenciais.
Os julgamentos das seis Turmas estão previstos para serem realizados, em suas respectivas salas, nesta terça-feira (13/05), a partir das 14h. Os julgamentos das três Seções estão programados para acontecer, também nas suas respectivas salas, na quarta-feira (15/05) a partir das 14h.