• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Interconexão e roaming não integram base de cálculo do Pis/Cofins

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de outubro de 2024
no STJ
0
Interconexão e roaming não integram base de cálculo do Pis/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que valores que as companhias telefônicas recebem dos consumidores, a título de interconexão e roaming, não integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

De acordo com os ministros da Seção, apesar de contabilizados como faturamento, esses valores não compõem o patrimônio das operadoras de telefonia, pois são redirecionados para outras empresas do setor que, por força legal, compartilham suas redes.

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Com esse entendimento, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, e rejeitou um recurso interposto pela Fazenda Nacional que pedia a inclusão desses valores no cálculo das contribuições. O julgamento também uniformizou o entendimento da Corte sobre o tema.

Para o ministro relator, “a empresa de telefonia, ao cobrar, em fatura única, todos os serviços prestados ao consumidor, deve incluir os valores correspondente à utilização da interconexão e do roaming. 

Quem presta o serviço

Ele explicou que esses valores não pertencem às operadoras e sim a quem efetivamente prestou o serviço, ou seja: “àquelas outras operadoras do sistema que disponibilizaram suas redes, por força de imposição legal, para a operacionalização das telecomunicações”. 

Por isso, o relator considerou  inadequado o argumento defendido pela União de que seria necessária expressa previsão legal para “excluir” os valores em discussão da base de cálculo das contribuições. Conforme a avaliação de Silva Santos, “se tais valores não configuram faturamento, não há como se falar em exclusão, mas, pura e simplesmente, em caso de não incidência das exações”. Os ministros da Seção votaram por unanimidade conforme o voto do relator.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 22

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
Selic não incide sobre precatórios no prazo constitucional para pagamento

Selic não incide sobre precatórios no prazo constitucional para pagamento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Parada do Orgulho LGBTQIA+ em Brasília com Congresso ao fundo

Organizações da sociedade civil questionam no STF restrições a tratamentos de afirmação de gênero para jovens trans

1 de maio de 2025
Imagem ilustrativa simbolizando automação e inteligência

Encontro Nacional da Rede de Inteligência do Poder Judiciário acontecerá em junho

7 de maio de 2025
Segundo balanço do MJSP, houve 56 prisões nas eleições deste domingo

Segundo balanço do MJSP, houve 56 prisões nas eleições deste domingo

27 de outubro de 2024
STF confirma proibição do uso de recursos do Bolsa Família em apostas online

STF confirma proibição do uso de recursos do Bolsa Família em apostas online

14 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica