• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de junho de 2025
no Manchetes, STJ
0
Ministro Gurgel de Faria, do STJ

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento de seis processos sob o rito dos repetitivos (cujo resultado passa a valer para todas as ações em tramitação sobre o tema no Judiciário brasileiro), que não incide a contribuição PIS/Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.

LEIA TAMBÉM

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

O julgamento, realizado essa semana, foi referente aos Recursos Especiais (REsps) de Nº  2.093.050, Nº 2.093.052, Nº 2.152.161, Nº 2.152.381, Nº 2.152.904 e Nº 2.613.918. Fixou a tese de Nº 1.239, da Corte Superior e destravou os  processos envolvendo a matéria, que estavam suspensos.

Interpretação extensiva

Para o relator dos processos sobre o caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus devem ser interpretados de forma extensiva, tendo como objetivo fundamental a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a proteção da riqueza ambiental e cultural da região.

Por isso, o magistrado ressaltou que ao interpretar o artigo 4º do decreto-lei 288/67,avaliou que diante da finalidade constitucional da Zona Franca de Manaus e do contexto mercadológico atual, as operações com mercadorias de origem nacional e serviços para pessoas físicas e jurídicas na área devem ser equiparadas à exportação “para todos os efeitos fiscais”.

Carga tributária

“A adoção de compreensão diversa aumentaria a carga tributária exatamente para os empreendedores da região, que devem ser beneficiados com os incentivos fiscais, desestimulando a economia dentro da própria área”, frisou Gurgel de Faria.

Conforme ainda o relatório/voto do ministro, as leis que regem o PIS e a Cofins já afastam a incidência das contribuições sobre exportações em sentido amplo, alcançando pessoas físicas e jurídicas, mercadorias e serviços, e esse tratamento também deve ser estendido à Zona Franca.

Tese fixada

Com base nesse entendimento, que foi acolhido por unanimidade pelos integrantes da 1ª Seção do STJ, foi estabelecida a seguinte tese jurídica:

“Não incide a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 219
Tags: 1ª SeçãoincidênciaPIS/CofinsSTJtese fixadaZona Franca de Manaus

Relacionados Posts

Imagem da fachada do STF com celuar em destaque
Manchetes

STF retoma hoje debate sobre responsabilidade das big techs

25 de junho de 2025
Juliana Marins
Internacionais

Brasileiros Protestam nas Redes do Presidente Indonésio por Demora no Resgate de Turista Morta

25 de junho de 2025
iMAGEM DA FACHADA DO coNGRESSO COM sENADO EM PRIMEIRO PLANO
Congresso Nacional

Senado decide hoje sobre criação de 18 novas vagas para deputados federais

25 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli e autoridades que participaram de audiência de conciliação sobre a fraude do INSS na Segunda Turma do STF.
Manchetes

INSS: Governo Federal promete iniciar ressarcimento de aposentados vítimas de fraude a partir de 24 de julho

25 de junho de 2025
Ministro Hugo Scheuermann durante sessão do TST
Manchetes

Trabalhador que transporta qualquer valor realiza atividade com risco de reparação, decide TST

24 de junho de 2025
Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Próximo Post
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Imagem de humilhaçãoem qeu um homem é muito maior do que outro, que parece acuado

Banco deve indenizar empregado por cobranças abusivas e humilhações

7 de maio de 2025
Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

Mercado terá que indenizar homem por revista pública agressiva

21 de outubro de 2024
PGR denuncia primo dos filhos de Bolsonaro por atos de 8/1

PGR denuncia primo dos filhos de Bolsonaro por atos de 8/1

22 de janeiro de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Resolução que suspende ação contra Ramagem gera discussão pública entre Flávio Dino e Hugo Motta

14 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica