O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer decisão da Corte que autoriza compartilhamento direto de relatórios de inteligência financeira (RIFs) entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Polícia Federal (PF) e Ministério Público, sem prévia autorização judicial.
A questão já foi definida pelo Supremo, com repercussão geral, no Tema 990, mas decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm contrariando o precedente e anulando investigações por considerar o compartilhamento direto irregular.
Caso concreto em Campinas
O caso trata da investigação de esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por organização criminosa sediada em Campinas (SP). Durante a investigação, a polícia solicitou do Coaf o compartilhamento de RIFs após elementos indicarem a ocorrência dos crimes.
A 3ª Seção do STJ anulou os relatórios compartilhados e todas as provas decorrentes por entender que a polícia não poderia ter solicitado o compartilhamento sem ordem judicial prévia.
Na reclamação, Gonet lembra que o STF estabeleceu que os RIFs não equivalem a quebra de sigilo bancário, sendo o compartilhamento legal desde que contextualizado em investigação instalada e formalmente documentado.
O PGR destaca que os RIFs são fundamentais para combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, fornecendo informações para identificação de fluxos financeiros ilícitos.