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Partido Novo questiona no STF alterações na taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2025
no STF
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Tela de computador com informações do mercado financeiro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 15 dias para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) preste esclarecimentos sobre a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, apresentada pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei 14.317/2022 que majoraram e alteraram a sistemática de cálculo desta contribuição.

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O pedido do partido questiona trechos específicos da legislação que, segundo a agremiação, teriam promovido aumentos excessivos e modificado substancialmente a natureza da taxa, criando distorções e possíveis inconstitucionalidades. A ação pede a suspensão liminar dos efeitos desses dispositivos e, no mérito, a declaração definitiva de sua inconstitucionalidade pelo plenário do STF.

Ao solicitar informações à CVM, o ministro Flávio Dino busca subsídios técnicos para analisar adequadamente o caso, considerando que o tema envolve aspectos complexos do mercado financeiro e do sistema tributário nacional. Após o recebimento dos esclarecimentos, a ação seguirá o trâmite normal das ADIs, com manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes do julgamento pelo plenário.

Mudanças questionadas

A Lei 14.317/2022 promoveu alterações significativas na estrutura e nos valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, tributo que incide sobre diversas operações no mercado de capitais e financia a atividade regulatória da CVM. Entre as principais mudanças contestadas está a forma de cálculo, que teria migrado de um sistema de valores fixos por faixas para uma sistemática percentual sobre o patrimônio ou volume operacional.

O Partido Novo argumenta que as alterações desvirtuaram a natureza jurídica da taxa, que deveria ter relação direta com o custo da atividade estatal de fiscalização. Na visão da legenda, a nova configuração aproximaria o tributo de um imposto sobre patrimônio ou sobre movimentação financeira, invadindo competências tributárias constitucionalmente reservadas a outras modalidades de tributos.

Outro ponto questionado é o suposto caráter confiscatório dos novos valores, que teriam aumentado exponencialmente a carga tributária para determinados participantes do mercado, especialmente para gestores de fundos de investimento e companhias abertas de maior porte, podendo comprometer a competitividade do mercado de capitais brasileiro.

Impactos no mercado

A ação destaca que as alterações na taxa têm gerado preocupações no mercado financeiro, uma vez que os custos regulatórios impactam diretamente a formação de preços de produtos de investimento e podem ser repassados aos investidores finais, incluindo pequenos poupadores que aplicam em fundos de investimento.

Entidades do mercado de capitais, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), têm acompanhado o caso com atenção, considerando que a tributação é um fator relevante para a atratividade e competitividade internacional do mercado brasileiro.

Especialistas em direito tributário e regulação financeira ouvidos sobre o tema apontam que o caso traz questões jurídicas relevantes, como os limites constitucionais para a instituição e majoração de taxas de fiscalização e a diferenciação entre as diversas espécies tributárias previstas no Sistema Tributário Nacional.

Expectativas para o julgamento

A decisão do ministro Flávio Dino de solicitar esclarecimentos técnicos à CVM antes de analisar o pedido liminar indica uma abordagem cautelosa frente à complexidade do tema. A autarquia terá a oportunidade de apresentar dados sobre o custo efetivo de sua atividade fiscalizatória e justificar a proporcionalidade das alterações promovidas pela legislação questionada.

O caso tem potencial para gerar precedentes importantes sobre a constitucionalidade de taxas regulatórias no mercado financeiro, tema que adquire relevância crescente em um cenário de expansão do mercado de capitais brasileiro e de desenvolvimento de novas tecnologias e produtos financeiros que demandam supervisão especializada.

A ação do Partido Novo insere-se em um contexto mais amplo de questionamentos sobre a carga tributária no Brasil e seus impactos na competitividade econômica. O julgamento pelo STF poderá estabelecer diretrizes sobre os limites constitucionais para a instituição e majoração de taxas regulatórias em diversos setores da economia.

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  • Da Redação
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Tags: ADICVMSTFtaxa de fiscalização

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