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OAB lamenta maioria formada no STF contra exigência de inscrição para advogados públicos

Da Redação Por Da Redação
9 de maio de 2025
no Defensoria Pública, OAB, STF
0
Dois advogados reunidos diante da balança da Justiça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública. A votação, temporariamente interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com cinco ministros a favor da não obrigatoriedade da inscrição, contra três que defendem a manutenção da exigência.

Unidade da advocacia em risco

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A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. Para a entidade, a consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a inscrição obrigatória na OAB não é um mero formalismo. Ela viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais, inclusive a não responsabilização por pareceres, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional.

“Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, alertou o presidente em nota divulgada após a formação da maioria no julgamento.

O processo em julgamento

O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia, que havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária. O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Já o ministro Edson Fachin, que havia pedido destaque do julgamento no Plenário Virtual, avaliou que a inscrição na OAB é válida, pois a profissão de advogado não faz distinções entre o setor público e o privado. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

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Tags: defensoria públicaexame de ordem

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