• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

OAB contesta no STF poder de juiz para condenar quando MP defende absolvição

Da Redação Por Da Redação
18 de dezembro de 2024
no OAB
0
OAB contesta no STF poder de juiz para condenar quando MP defende absolvição

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal em que questiona a constitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal que permite que o juiz profira sentença condenatória, mesmo que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1192, a OAB sustenta que é nítida a incompatibilidade do art. 385 do CPP em condenar contra pedido do exercente da pretensão processual ou a despeito de não existir pretensão com o sistema processual, previsto pela Constituição Federal, que atribui funções do MP.

LEIA TAMBÉM

OAB aprova inclusão de Marcelo Bretas em cadastro de violadores de prerrogativas

STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron (SP), e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa. A ADPF foi protocolada nesta segunda-feira (07/10).

O Art. 385 diz que “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.

📲 Clique aqui e acompanhe o HJur no WhatsApp

O Conselho Federal entendeu a relevância da matéria e formulou o pedido pela concessão de medida cautelar. A OAB justifica que, desde 1988, todo o sistema processual penal convive com a anomalia da possibilidade de juízes condenarem sem pedido condenatório.

A entidade pede que juízes e tribunais suspendam os efeitos das decisões judiciais ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria. “Há fortíssima controvérsia judicial, e inclusive com o proferimento de decisões condenatórias amparadas, amiúde, no dispositivo que se aguarda seja reconhecido inconstitucional. Ou seja: há possibilidade inclusive de imediato cumprimento de penas corporais, por todo o Brasil, tão logo as execuções de tais decisões se implementem”, diz o documento.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 24

Relacionados Posts

A foto mostra o ex-juiz federal Marcelo Bretas. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos escuros e usa óculos.
Manchetes

OAB aprova inclusão de Marcelo Bretas em cadastro de violadores de prerrogativas

16 de junho de 2025
STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas
Advocacia

STF garante aplicação de critérios objetivos para honorários advocatícios em causas privadas

2 de junho de 2025
Sede da OAB
Manchetes

OAB anuncia implementação da Escola de Prerrogativas

29 de maio de 2025
Salvador é escolhida para sediar a 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira em 2026
Advocacia

Salvador é escolhida para sediar a 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira em 2026

28 de maio de 2025
OAB define locais para conferências de direito ambiental e agronegócio
Advocacia

OAB define locais para conferências de direito ambiental e agronegócio

27 de maio de 2025
Ainda Estou Aqui
Cultura

OAB Jundiaí exibe “Ainda Estou Aqui” para discutir o Direito durante a ditadura militar

23 de maio de 2025
Próximo Post
CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministros Herman Benjamin e Felipe Salomão vão conduzir STJ no biênio 2024 – 2026

Ministros Herman Benjamin e Felipe Salomão vão conduzir STJ no biênio 2024 – 2026

4 de setembro de 2024
Mercado Livre é condenado a pagar indenização a motorista

Mercado Livre é condenado a pagar indenização a motorista

13 de dezembro de 2024
STF proíbe Loterj de credenciar bets fora do RJ

STF proíbe Loterj de credenciar bets fora do RJ

3 de janeiro de 2025
No retorno do STJ, Herman Benjamin cita as 8,9 mil decisões proferidas no recesso

No retorno do STJ, Herman Benjamin cita as 8,9 mil decisões proferidas no recesso

3 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica