Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novo edital de chamamento público para a convocação de juízes Federais e juízes de Direito (os que atuam nos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal) para atuar na Corte.
O trabalho a ser desenvolvido por eles, conforme informações da administração, é temporário e tem o objetivo excepcional de auxiliar os ministros da 2ª Seção, que é especializada no julgamento, pelo STJ, de divergências jurisprudenciais relacionadas a matérias de Direito Privado. O edital foi assinado nesta segunda-feira (23/06) pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
Trabalho remoto
O documento estabelece como período de inscrições desde às 9h da próxima sexta-feira (27/06) às 23h59 do dia 6 de julho. Cada magistrado a ser convocado ficará no Tribunal por seis meses, podendo o prazo ser prorrogado apenas uma única vez.
Desta vez, os selecionados vão atuar de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos Tribunais de origem. Segundo ressaltou o ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros da 2ª Seção.
Critérios
Dados do edital explicam que os convocados terão de ser juízes vitalícios de primeira instância, vinculados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e aos Tribunais de Justiça dos estados e do DF.
Também precisam ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do Direito Privado. Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça. Todos os convocados receberão, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem.
Oportunidade
Além de funcionar como um grande ganho de experiência na carreira, essas convocações costumam ser usadas pelos magistrados como mais um espaço para que interajam com os ministros de Tribunais superiores e fiquem inteirados com os ritos processuais de tais Cortes.
Prova disso é que, desde 2015, vários desses juízes convocados terminaram sendo indicados para cargos de desembargador e até mesmo para ministros de Tribunais superiores. Para o STJ, por sua vez, a convocação é uma forma estratégica de conseguir reduzir o acervo de processos.
Ministros a menos
O Tribunal trabalha há mais de um ano com duas vagas de ministros a menos, resultantes das aposentadorias das ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz. Uma das vagas, teve indicação formal do presidente Lula e será ocupada pelo atual desembargador do TRF 1, Carlos Pires Brandão.
Mas o Congresso ainda não marcou datas para sua sabatina e para votação do nome pelo Senado, critérios exigidos para que possa ser marcada a posse do novo ministro no colegiado. A segunda vaga, entretanto, continua pendente de indicação por parte de Lula, que tem em suas mãos, desde outubro do ano passado, a lista tríplice eleita pelo colegiado com sugestões de nomes para ocupar o cargo.
Redução do acervo
Hoje, o acervo processual da 2ª Seção corresponde a praticamente o dobro do registrado na 1ª ou na 3ª Seção. A ideia é fazer com que o sistema siga o mesmo modelo que foi adotado no ano passado pela 3ª Seção, especializada no julgamento de divergências jurisprudenciais em matéria de Direito Penal.
Para se ter ideia do êxito do trabalho, balanço do STJ divulgado em junho constatou que a atuação dos magistrados convocados resultou em redução de 45% do acervo da 3ª Seção. No total, esses juízes convocados foram responsáveis pela elaboração de 53 mil minutas de decisões.
Modelo anterior
A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de Direito Penal. Para o presidente do STJ, a atuação dos magistrados convocados tem contribuído sobremaneira para os trabalhos do Tribunal.
A atuação desses profissionais, ressaltou Benjamin, tem representando tanto melhoria da qualidade da prestação jurisdicional, como também melhoria da rapidez na resposta da Corte às demandas que se apresentem.
Acesse aqui a instrução normativa do Tribunal que regulamenta as convocações