Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (17), a acareação entre o ex-ministro da Defesa, Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid. A audiência deve ser realizada no dia 24/06, às 10h.
Moraes determinou que o réu deve comparecer pessoalmente, com a tornozeleira eletrônica. Ou seja, ele terá de se deslocar na segunda-feira (23) do Rio para Brasília, retornando à unidade prisional na terça-feira (24/6/2025), logo após a acareação. Além disso, Braga Netto precisa indicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o local onde ficará hospedado e observar, durante todo o período necessário, a proibição de se comunicar com qualquer pessoas que não seja seu advogado.
O ministro também autorizou a acareação entre Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Paulo Sérgio Nogueira, ex-comandante do Exército, que também deve ser realizada no dia 24/06, às 11h.
Outros pedidos das defesas
Na decisão, Moraes deu o prazo de 48 horas para que o Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, informe a data em que foi expedida a Diretiva (Ordem de Movimento) relativa à Operação Formosa 2021, cuja execução se deu no mês de agosto de 2021.
O ministro determinou ainda que a empresa Google Brasil informe os dados do responsável pela inserção da minuta, que decreta Estado de Defesa, em domínio público. E autorizou a juntada de documentos apresentados pela defesa de Paulo Sérgio Nogueira.
Por decisão de Moraes, a defesa de Anderson Torres deve juntar aos autos, no prazo de cinco dias, exames periciais com a finalidade de demonstrar que o conteúdo da minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça não tem qualquer semelhança com os demais documentos supostamente antidemocráticos mencionados durante a instrução.
Pedidos negados
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de Mauro Cid para expedição de ofício à ABIN, Agência Brasileira de Inteligência, e à Subsecretaria de Operações Integradas do Distrito Federal, “uma vez que, já se encontram juntado aos autos”.
O ministro rejeitou os pedidos formulados pelos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto para expedição de ofício à empresa Meta para encaminhar informações complementares sobre a conta “@gabrielar702” e/ou “Gabriela R”, que teria sido usada pelo tenente-coronel Mauro Cid para conversar sobre a delação premiada, conforme matérias publicadas pela revista Veja. Segundo Moraes, o envio das informações já foi determinado por ele.
Requerimentos “protelatórios e irrelevantes”
Moraes também negou os pedidos da defesa de Bolsonaro para anular a colaboração premiada de Cid e a reabertura do prazo previsto após manifestação do Procurador – Geral da República e do corréu delator Mauro Cid para suspender a ação penal até instrução de outras ações penais.
O ministro rejeitou ainda, os pedidos de prorrogação do prazo apresentados pelas defesas. Entre eles, o de Mauro Cid, que solicitava mais tempo para a análise do conjunto probatório, especialmente das mídias e arquivos digitais; o de Augusto Heleno, que pedia o fornecimento de material catalogado ou, ao menos, acompanhado de um índice que permitisse sua análise; e o de Braga Neto, que requeria um prazo mínimo de 30 dias para examinar o conteúdo entregue pela Polícia Federal.
“Os demais pedidos, nos termos do Item I (“Requerimentos protelatórios, irrelevantes ou impertinentes ao atual momento processual”), estão INDEFERIDOS”, afirmou Moraes.