• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Ministro Gurgel de Faria, do STJ, anula ato da Goinfra por rescisão unilateral de contrato de obra pública

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de junho de 2025
no STJ
0
Rodovia GO-454

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou ato administrativo da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) que tinha rescindido unilateralmente um contrato de obra pública, firmado para a pavimentação da rodovia GO-454. 

LEIA TAMBÉM

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

Na sua decisão, referente ao Agravo em Recurso Especial (Aresp) de Nº 2.804.148, o magistrado afirmou que, conforme avaliou nos autos, a rescisão foi realizada “sem a observância do devido processo legal, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa”.

De acordo com informações que constam no processo, o contrato em questão foi firmado  em 2006, e a Goinfra justificou a rescisão com base em alegações de que o projeto estaria defasado, não havia mais interesse na continuidade da obra e que a execução sequer teria sido iniciada. 

TJGO manteve ato

A rescisão do contrato foi objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde os desembargadores decidiram pela manutenção do ato, com o argumento de que “a motivação administrativa era suficiente”. O TJGO destacou que, como não havia prejuízo patrimonial imediato, não seria necessária a instauração de processo administrativo com participação do contratado.

O caso subiu para o STJ, onde a parte que recorreu — os representantes do Consórcio Warre/CNB Cocalinho — alegou violação do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) no trecho referente à rescisão contratual por interesse da administração. A parte autora do recurso argumentou, ainda, que mesmo nesses casos, o contratado tem direito à apresentação de defesa, o que não teria ocorrido.

Procedimento prévio

Para o relator do caso no Tribunal Superior, ministro Gurgel de Faria, “o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a Administração Pública, ao promover a rescisão unilateral de contrato, deve instaurar procedimento prévio que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa, independentemente de haver ou não prejuízo patrimonial comprovado”. 

Assim, o magistrado deu provimento ao recurso especial para conceder a segurança e anular a rescisão unilateral promovida pela Goinfra. A decisão também determina que “eventual novo rompimento contratual só poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo regular, com garantia de participação do contratado”.

-Com informações do STJ

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 141
Tags: devido processo legalimpossibilidadeprocedimento administrativorescisão de contrato

Relacionados Posts

Sede do STJ, que lançou novo edital para convocação de juízes
Estaduais

Com colegiado incompleto, STJ lança novo edital para convocação de magistrados dos TRFs e TJs

24 de junho de 2025
Empresa de criptomoedas responde por fraudes em transferência de ativos
STJ

STJ decide que plataformas de criptomoedas respondem por fraudes na transferência desses ativos

24 de junho de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade
Ministério Público

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
Ministro Paulo Sergio Domingues
Head

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Próximo Post
Bolsonaro nega acusações e admite “exagero na retórica” durante depoimento ao STF

Bolsonaro nega acusações e admite "exagero na retórica" durante depoimento ao STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Plano golpista repercute no governo e no meio político

Plano golpista repercute no governo e no meio político

19 de novembro de 2024
Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

Homem consegue reintegração de posse após deixar ex-companheira no imóvel

8 de janeiro de 2025
STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

18 de dezembro de 2024
A foto mostra o ex-ministro da Defesa, Aldo Rebelo, em entrevista. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos e bigode.

Moraes ameaça prender Aldo Rebelo por desacato durante depoimento sobre tentativa de golpe

23 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica