• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Mesmo com inadimplência, empresa de transporte é obrigada a conduzir carteiros

Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) têm direito a transporte gratuito durante o período de serviço. O entendimento foi pacificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento que manteve sentença de primeira instância e determinou a uma empresa de transporte urbano no município de Ilhéus (BA), a concessão de transporte gratuito a estes profissionais quando estiverem realizando suas atividades laborais

No processo em questão, os cartões de transporte utilizados pelos carteiros e mensageiros para usufruírem da gratuidade do serviço foram cancelados pelo Sistema Inteligente de Transportes (SIT) sob a alegação de que a prefeitura do município estava inadimplente com o convênio firmado. 

LEIA TAMBÉM

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

A empresa de transporte argumentou que não existiria obrigação legal para a concessão da gratuidade, alegando que a norma que a instituiu foi revogada e que o fato de transportar estes servidores provocaria “desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão”. Como perdeu na decisão de primeiro grau, recorreu com uma apelação junto ao TRF 1.

“Passe livre”  

Ao analisar o caso, a relatora no Tribunal, juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, destacou que o Decreto-Lei nº 3.326/41 determinou que os concessionários de transporte urbano disponibilizem passe livre aos distribuidores da correspondência postal.

A magistrada ressaltou que a norma não foi revogada pelas Leis nº 6.538/78 e nº 7.619/876 (Lei do Vale-Transporte), visto que a questão abrange situações diversas e, por isso, se mantém em vigor.  

Em relação ao desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, a juíza afirmou no seu voto que “as isenções legalmente previstas devem ser consideradas no cálculo da tarifa, garantindo o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato”. Assim, a relatora concluiu que “o interesse público deve prevalecer sobre interesses particulares e que a continuidade e a eficiência do serviço postal não podem ser prejudicadas por questões contratuais ou dificuldades operacionais”. 

Com base no entendimento de Jaqueline Amaral, os desembargadores integrantes da  12ª Turma do Tribunal votaram por unanimidade com a posição da magistrada, no sentido de negar provimento ao recurso da empresa. O processo que tramitou no TRF1 sobre o caso foi a apelação Nº 0001515-52.2007.4.01.3301

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 29

Relacionados Posts

Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT
CNJ

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

25 de junho de 2025
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória
Manchetes

STJ: Ausência de citação impede inclusão de advogado em ação rescisória para devolução de honorários

25 de junho de 2025
TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto
Advocacia

TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

25 de junho de 2025
Ações da Lava Jato relacionadas ao advogado Tacla Duran são trancadas
Justiça Federal

Determinado trancamento de ações da extinta Lava Jato contra o advogado Rodrigo Tacla Duran 

25 de junho de 2025
universidade gratuita vista pelo celular
Tribunais de Contas

TCE descobre 858 milionários recebendo bolsas universitárias em Santa Catarina

25 de junho de 2025
motoboy consulta o celular para entregas
STF

STF esquece suspensão e julga vínculo empregatício de motoboy com plataformas digitais

25 de junho de 2025
Próximo Post
Hegemonia da desinformação e liberação do discurso de ódio

Hegemonia da desinformação e liberação do discurso de ódio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes manda PF ouvir governador de SC sobre contato entre Bolsonaro e Valdemar

Moraes manda PF ouvir governador de SC sobre contato entre Bolsonaro e Valdemar

17 de janeiro de 2025
Advogado é advertido após usar inteligência artificial de forma imprópria em processo judicial

Advogado é advertido após usar inteligência artificial de forma imprópria em processo judicial

29 de abril de 2025
Justiça manda restituir em dobro tributação indevida sobre proventos de servidor falecido

Justiça manda restituir em dobro tributação indevida sobre proventos de servidor falecido

25 de fevereiro de 2025
TST garante adicional de periculosidade a brigadista

TST garante adicional de periculosidade a brigadista

17 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica