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Justiça isenta Pablo Marçal de pagar recompensa de 1 milhão de dólares

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de janeiro de 2025
no Sem categoria
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Justiça isenta Pablo Marçal de pagar recompensa de 1 milhão de dólares

O influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, não precisará pagar 1 milhão de dólares a um bacharel em Direito, que acionou a justiça após Marçal prometer pagar o valor para quem encontrasse uma ação judicial envolvendo seu nome  ou de alguma de suas empresas. Na decisão, a  juíza de Direito Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, da 2ª vara Cível de Santana de Parnaíba/SP, considerou a promessa sem valor legal, já que foi realizada em “tom jocoso e sem a seriedade necessária para configurar um compromisso jurídico”.

Ela ressaltou ainda que  para ser considerado um negócio jurídico unilateral se deve preencher todos os requisitos previstos no art. 854 do CC como publicidade e seriedade.

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“No contexto em que a proposta é feita, não pode ser considerada como algo a ser levado a sério, considerando-se que foi feita de forma jocosa. Ao contrário do que quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal.”

Na ação, o autor alega que a promessa de pagamento de 1 milhão de dólares para quem encontrasse processos judiciais em nome de Pablo Marcal ou de suas empresas foi feita publicamente em março de 2024. Ele afirmou ter localizado nove ações e, diante da ausência de pagamento, entrou com o pedido judicial para cobrar a recompensa.

 Marçal alegou que “a promessa foi feita em contexto humorístico, sem a intenção de estabelecer um compromisso jurídico e que houve a revogação da promessa após o programa”. 

A defesa também apresentou um pedido reconvencional, buscando a condenação do bacharel em direito ao pagamento do valor pleiteado na inicial, sob o argumento de cobrança indevida. No entanto, o pedido foi rejeitado pela ausência de recolhimento das custas processuais necessárias.

A juíza também condenou o autor da ação ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa devido à concessão da gratuidade de Justiça.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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