O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), admitiu à Polícia Federal que errou ao soltar o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF por quebrar um relógio histórico durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.
O magistrado foi ouvido pela PF por suposta prática do crime de desobediência. Migliorini alegou que houve um “equívoco” no sistema da vara de execuções penais que levou à decisão equivocada.
Segundo o juiz, o processo foi classificado incorretamente como de origem da própria vara, e não do STF. O caso ganhou um número do tribunal e seguiu o fluxo normal de tramitação, sem ressalvas sobre a competência da Suprema Corte.
Magistrado reconhece erro “lamentável”
O juiz admitiu que o equívoco foi “lamentável” e disse que “jamais teria decidido” pela soltura de Ferreira caso soubesse da verdadeira competência. Na decisão original, ele considerou que o réu cumpriu a fração necessária para progressão ao regime semiaberto.
Migliorini também argumentou que Ferreira não cometeu falta grave e tinha “boa conduta carcerária”. O magistrado enfatizou que a decisão nunca teve intenção de “afrontar” o STF.
O juiz reiterou que respeita todas as instituições e “jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”. Dois dias após a soltura, o mecânico voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Ministro considera decisão contrária à lei
Moraes afirmou que a decisão que libertou o mecânico contraria a lei brasileira. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não tem competência para deliberar sobre regime prisional dos réus do 8 de janeiro.
Todos os processos relacionados aos atos golpistas de 2023 são conduzidos exclusivamente pelo STF. A interferência de outras instâncias é considerada invasão de competência pela Suprema Corte.
O mecânico foi solto sem tornozeleira eletrônica porque supostamente não havia equipamentos disponíveis em Minas Gerais. O juiz alegou que não havia previsão para regularização da situação.
Falha sistêmica expõe problema estrutural
Migliorini argumentou que o preso não poderia ser prejudicado pela demora do Estado em fornecer equipamentos. A ausência de tornozeleiras foi usada como justificativa para a progressão direta ao regime semiaberto.
O caso expõe falhas no sistema judiciário brasileiro para processar réus do 8 de Janeiro. A classificação incorreta de processos pode levar a decisões que conflitam com a competência do STF.
A situação levanta questões sobre os controles internos dos tribunais para evitar interferências em processos de outras instâncias. O episódio pode resultar em mudanças nos protocolos de tramitação de casos sensíveis.