• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, junho 25, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução

Decisão chamou a atenção porque, em geral, condomínio costuma ser pago pelos mutuários, mas ação tratou de caso específico

Da Redação Por Da Redação
16 de maio de 2025
no Justiça Federal
0
Edifícios financiados pela Caixa

Da Redação

A Justiça Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das taxas condominiais atrasadas referentes a um apartamento incorporado ao seu patrimônio como execução de garantia fiduciária. A decisão chamou a atenção porque, em geral, quem paga taxas condominiais é o mutuário do sistema habitacional, mas o caso consistiu numa situação específica.

LEIA TAMBÉM

Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro

Processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos, diz CNJ

No processo em questão, o Condomínio Residencial do qual o imóvel faz parte, autor da ação, relatou que a CEF consolidou a propriedade sobre o bem em novembro de 2023 e requereu a quitação de parcelas condominiais em aberto, compreendendo o período de novembro de 2021 a março de 2023.

Ilegitimidade

A Caixa, entretanto, contestou as alegações, requereu ilegitimidade passiva e argumentou que a mutuária, moradora anterior, seria a responsável pelos pagamentos pendentes.

Ao julgar o processo, o juiz da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, Marcos Eduarte Reolon, reconheceu que, de fato, a propriedade do imóvel é da CEF, já que a garantia do contrato de financiamento foi executada por falta de pagamento, sendo o apartamento consolidado em seu patrimônio. 

Possuidora direta

O entendimento do magistrado foi de que o banco figura como responsável pelos débitos. “Tratando-se de imóvel adquirido mediante garantia fiduciária, no qual a CEF atua na qualidade de agente financeiro, uma vez consolidada a propriedade, a ré torna-se proprietária e possuidora direta”, frisou.

“Em consequência disso, a instituição bancária passa a responder pela totalidade dos débitos que recaiam sobre o bem, inclusive aqueles vencidos até a retomada”, destacou o magistrado.

A ação, entretanto, foi julgada parcialmente procedente, porque o juiz federal indeferiu o pedido do condomínio de ressarcimento das despesas decorrentes de uma outra ação movida contra a antiga devedora na esfera estadual.

A CEF deve quitar as taxas condominiais pendentes, com incidência de juros e correção monetária sobre os valores. O caso ainda cabe recurso. O número do processo não foi divulgado pela JF.

-Com informações do TRF 4

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 56
Tags: Caixaexecuçãogarantia fiduciáriasistema habitacionaltaxas condominiais

Relacionados Posts

Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro
Estaduais

Justiça Federal obriga Bacen a pagar R$ 80 mil de seguro Proagro

24 de junho de 2025
Processos de execução fiscal sem CPF e CNPJ serão extintos
CNJ

Processos de execuções fiscais sem informação do CPF ou do CNPJ do devedor devem ser extintos, diz CNJ

23 de junho de 2025
Ilha de Marajó (PA)
Justiça Federal

TRF-1: Ação que questiona licenciamento de terminal portuário em Marajó segue na Justiça Federal

23 de junho de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker
Federais

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
Trabalhador cumprindo protocolos de segurança
Justiça Federal

Negligência em segurança de trabalho obriga empresa a indenizar INSS

17 de junho de 2025
Carro adaptado para PcD
Justiça Federal

Isenção de IPI na compra de automóvel não exige registro de deficiência do comprador na CNH

3 de junho de 2025
Próximo Post
A foto mostra a advogada Renata Bueno, uma mulher branca de cabelos loiros.

Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Comerciante condenado a demolir “puxadinho” poderá regularizá-lo

Comerciante condenado a demolir “puxadinho” poderá regularizá-lo

13 de novembro de 2024
A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte.

STF abre sessão discutindo extinção de cargos em Tribunal de Contas Estadual

23 de maio de 2025
CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

26 de março de 2025
STF tem maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra

STF tem maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra

11 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica