• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 12, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Portaria do Ministério da Justiça regulamenta uso de TI em investigações criminais e segurança pública

Da Redação Por Da Redação
1 de julho de 2025
no Governo Federal
0
Governo regulamenta uso de TI em investigações criminais e segurança pública

Da Redação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), uma portaria com normas que regulamentam o uso de soluções de Tecnologia da Informação (TI) em investigações criminais e atividades de inteligência de segurança pública, incluindo a inteligência artificial. Conforme especialistas, a portaria, de Nº 961/2025 estabelece regras consideradas até então inéditas para o setor.

LEIA TAMBÉM

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

Começa nesta sexta-feira adesão a acordo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Assinado pelo ministro titular da pasta, Ricardo Lewandowski, o documento tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos. Conforme informações de técnicos do ministério, tem como base três pilares.

O primeiro é o fortalecimento dos mecanismos de investigação e inteligência por meio de soluções tecnológicas avançadas. O segundo, a proteção rigorosa de dados pessoais para prevenir uso ilícito em fraudes, golpes financeiros e perseguições.

O terceiro consiste na criação de parâmetros claros para aplicação de inteligência artificial (IA) em operações de segurança pública. O texto foi elaborado com participação de diversos órgãos da área, de forma a equilibrar eficiência operacional com garantias legais.

Forças de segurança

A portaria, de acordo com o ministério, se aplica a todas as forças de segurança federais, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Força Penal Nacional, além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen). 

As regras também alcançam os órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também são abrangidos, no que couber.

Decisões judiciais

Dentre as principais inovações, o documento autoriza o uso de tecnologias nas investigações criminais, desde que respeitados os princípios de legalidade, necessidade e finalidade. O acesso a dados sigilosos, por exemplo, dependerá sempre de decisão judicial específica para o fim, reforçando o controle jurisdicional sobre as ações de investigação.

Na área prisional, a medida autoriza o uso de tecnologia para localizar e bloquear celulares e, mediante autorização judicial, acessar dados armazenados nos dispositivos. Essas ações visam coibir o crime organizado e ampliar o controle sobre comunicações ilícitas feitas de dentro de presídios.

Regras mais rigorosas

A regulamentação estabelece rigorosas regras de governança, incluindo controle de acesso aos sistemas, revisões periódicas de perfis de usuários, planos de resposta a desastres, auditorias regulares, investigação de acessos indevidos e registro detalhado de todas as ações realizadas.

A contratação de tecnologias deverá seguir regras específicas de licitação, com transparência e controle social sobre os investimentos em tecnologia de segurança. Também estabelece parâmetros claros para uso de inteligência artificial em segurança pública, definindo limites éticos e operacionais que garantem eficiência sem comprometer direitos fundamentais dos cidadãos.

-Com informações da Agência Brasil

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 107
Tags: Inteligência Artificialinvestigações criminaisportariaregulamentaçãoSegurança Públicatecnologia da informação

Relacionados Posts

Com “canetaço”, Lula assina atos de indicação de ministros para STJ e STM
Estaduais

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

11 de julho de 2025
Começa nesta sexta-feira (11) adesão a acordo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS
Governo Federal

Começa nesta sexta-feira adesão a acordo para ressarcimento de descontos indevidos do INSS

11 de julho de 2025
Questionada constitucionalidade de decreto que exige aulas presenciais em vários cursos superiores
Governo Federal

ADI questiona constitucionalidade de decreto que exige aulas presenciais em vários cursos superiores

9 de julho de 2025
A foto mostra a fachada do Palácio do Planalto em Brasília.
Governo Federal

Sancionada lei que endurece penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

4 de julho de 2025
Proibida alienação de imóveis dentro de terra indígena Tapeba (CE)
Governo Federal

TRF 5 mantém proibição de alienação de imóveis dentro de terra indígena Tapeba, no CE

4 de julho de 2025
TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+
Federais

TRF 3 condena União a indenizar população LGBTQIA+ por fala homofóbica de ex-ministro

3 de julho de 2025
Próximo Post
Ministros do TSE participam de encerramento do semestre por videoconferência.

TSE Julgou 1.221 Processos no primeiro semestre de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A apresentadora Ana Hickmann, que teve dívida extinta por falsificação de sua assinatura

Justiça reconhece falsificação de assinatura de Ana Hickmann e extingue dívida de R$ 1,2 milhão

3 de junho de 2025
TRF3 considera irregular portaria do Ibama que altera critérios para aplicação de taxa

TRF3 considera irregular portaria do Ibama que altera critérios para aplicação de taxa

3 de abril de 2025
Defesa da advocacia: OAB/DF cria Tribunal de Prerrogativas

Defesa da advocacia: OAB/DF cria Tribunal de Prerrogativas

16 de agosto de 2024
CNJ uniformiza avaliação para benefício a pessoas com deficiência na Justiça.

CNJ aprova ato que uniformiza avaliação para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça

3 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica