Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (26) um Plano Transitório para Regularização de terras indígenas em litígio judicial, prevendo o pagamento de indenizações a pelo menos 752 ocupantes não indígenas em oito terras localizadas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. O documento foi entregue à Comissão Especial de Conciliação instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023.
O plano busca viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios de terras indígenas homologadas ou declaradas, mediante conciliação com proprietários que possuem títulos válidos e contestam judicialmente as demarcações. A proposta representa um desdobramento direto da decisão do STF sobre o marco temporal, tomada em setembro de 2023, quando a Corte estabeleceu que proprietários não indígenas com títulos válidos têm direito à indenização em casos específicos de conflitos fundiários.
STF define nova interpretação sobre indenizações
Em setembro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário 1017365, o STF rejeitou a tese do marco temporal que estabelecia a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como referência para definir a ocupação tradicional indígena. No entanto, a Corte estabeleceu hipóteses específicas em que proprietários não indígenas detentores de títulos válidos devem ser indenizados por suas propriedades.
Anteriormente a essa decisão, o artigo 231 da Constituição Federal limitava as indenizações apenas às benfeitorias construídas de boa-fé nas áreas demarcadas. A nova interpretação ampliou significativamente o escopo das compensações, incluindo o valor da terra em si, não apenas as construções e melhorias realizadas.
Essa mudança de entendimento jurídico criou a necessidade de um plano estruturado para organizar os pagamentos e garantir segurança jurídica aos processos de regularização fundiária. O documento apresentado pela AGU busca preencher essa lacuna legal e operacional.
Plano prevê execução em 12 meses via precatórios
O Governo Federal estima concluir o processo de indenização no prazo de 12 meses, contados a partir da homologação do plano pelo STF. Os pagamentos serão realizados através do sistema de precatórios, mecanismo utilizado para quitação de dívidas judiciais da União, estados e municípios.
As oito terras indígenas contempladas no plano estão situadas em regiões historicamente conflituosas, onde disputas entre indígenas e não indígenas se arrastam há décadas. Entre elas destaca-se a Terra Indígena Ibirama-Lá Klãnõ, em Santa Catarina, que se tornou emblemática na discussão sobre o marco temporal e serve como referência para casos similares.
Articulação entre órgãos busca consenso histórico
O documento foi elaborado conjuntamente pela Advocacia-Geral da União, Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República. Essa articulação institucional demonstra a prioridade governamental para resolver questões fundiárias que se prolongam há décadas nos tribunais.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o plano representa “o compromisso efetivo do Governo Federal com uma solução consensual do impasse, de forma a garantir os direitos dos povos indígenas às suas terras e da população não indígena à indenização que juridicamente lhe for devida, promovendo segurança e paz nos territórios”.
A apresentação do plano marca o encerramento dos trabalhos da Comissão de Conciliação instituída pelo STF. Agora, aguarda-se a avaliação e homologação da proposta pela Suprema Corte para que as indenizações previstas possam ter início, representando um marco na resolução de conflitos fundiários históricos no país.